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Política
MEDIDA PROTETIVA

Justiça concede medida protetiva a professor idoso contra dois netos servidores da Arpe

Acusados devem manter distÂncia de pelo menos 300 metros da vítima

Adelmo Lucena

Publicado: 20/10/2025 às 22:55

Tribunal de Justiça de Pernambuco - TJPE/Divulgação/TJPE

Tribunal de Justiça de Pernambuco - TJPE (Divulgação/TJPE)

A Justiça de Pernambuco concedeu medidas protetivas em favor do professor e jurista Luiz de Freitas Lima, de 95 anos, contra seus netos Marcela Magalhães Santos Gonçalves de Freitas e Luiz de Freitas Lima Neto, ambos servidores da Agência Reguladora de Pernambuco (Arpe), órgão vinculado à Secretaria da Casa Civil do Estado.

A decisão, proferida pela 3ª Vara Criminal da Capital, determina que os acusados mantenham distância mínima de 300 metros do idoso e não entrem em contato por qualquer meio de comunicação.

Segundo os autos do processo, o professor, conhecido por sua longa trajetória na Universidade Católica de Pernambuco (Unicap), relatou ser vítima de abusos financeiros e emocionais praticados pelos netos. A denúncia aponta que, até o início de 2024, antes da morte da esposa de Luiz, o casal teria sido alvo de exploração patrimonial por parte dos dois.

A decisão judicial cita que os investigados “ludibriavam e exploravam financeiramente os avós, em busca de vantagens financeiras”, e que há indícios de transferências bancárias suspeitas, incluindo um TED de R$ 50 mil para a conta de Luiz Neto.

Uma auditoria familiar também estaria apurando um desfalque milionário nas contas bancárias do casal, que, segundo o documento, recebeu cerca de R$ 2,8 milhões em proventos de aposentadoria desde 2018 e realizou saques em espécie de R$ 2,1 milhões no mesmo período.

O professor, segundo o processo, teria chegado a perder 13 quilos em decorrência dos abusos e retomado parte do peso após passar a morar com o filho Frederico Freitas e a nora Walkíria Trautvetter Freitas, que também figuram como requerentes no pedido de proteção.

Os netos, de acordo com o relato, teriam insistido em contatos, feito ameaças e tentado invadir o imóvel onde o idoso mora, comportamento que levou o magistrado Diogo Emanuel Freire e Assunção Bayma a considerar o risco à integridade física e psicológica da vítima.

O juiz destaca na decisão que o idoso sofria pressão psicológica. “Ademais, no dia 24 de dezembro de 2024, o requerido Luiz de Freitas Lima Neto, de forma reiterada, praticou atos de invasão de domicílio e ameaças, colocando em risco a integridade física e psicológica dos requerentes”, destaca o magistrado.

Também consta que o professor apresentava abalo físico e emocional, registrado em vídeo por familiares, e que após visita da neta Marcela, em junho de 2024, teve um pico de pressão arterial de 19x8, sendo atendido pelo filho, que é médico.

“No caso em tela, o perigo da demora é caracterizado pela necessidade de conceder proteção imediata à integridade física e psicológica das vítimas pessoas idosas”, destaca o juiz.

O Diario de Pernambuco tentou contato com a defesa dos acusados, mas não obteve retorno.


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