Voto abre espaço para recursos da defesa, diz especialista
Regimento Interno do STF prevê possibilidade de se recursos como os embargos declaratórios e os embargos infringentes
Publicado: 10/09/2025 às 23:23

Ministro Luiz Fux (Foto: Rosinei Coutinho/STF)
Com o voto do ministro Luiz Fux pela absolvição de parte dos acusados, existe a possibilidade de as defesas entrarem com recursos, conforme explicou a professora de Direito Penal da UFPE, Marcela Abath. O Regimento Interno do STF prevê algumas possibilidades de recursos para impugnar a decisão das Turmas, com destaque os embargos declaratórios e os embargos infringentes, que podem mudar o rumo do caso.
“Os embargos declaratórios podem ser ajuizados quando, na decisão, houver obscuridade, duvida, contradição ou omissão que devam ser sanadas. Os embargos infringentes podem ser usados se houver, na turma, decisão não unânime que julgue procedente uma ação penal, em outras palavras, que condene uma pessoa”, detalhou.
De acordo com a especialista, o Supremo tem entendimentos restritivos em relação ao uso desses embargos infringentes, que, para a corte, são possíveis somente se o julgamento terminar com 2 votos pela absolvição, dos 5 votos possíveis.
“Assim, o voto divergente e minoritário que reconhece a incompetência da Corte, por si só, não abriria margem ao uso desses embargos, segundo esse entendimento do STF”.
O professor e coordenador do curso de Direito da ESPM, Marcelo Crespo, reitera que “a menos que Carmen Lúcia ou Zanin votem pela absolvição no mérito, haverá a possibilidade do recurso de embargos infringentes. De outra forma, isso não vai acontecer”.
No entanto, Marcela ainda destaca que há possibilidade de a defesa dos réus entrar com esse recurso, “alegando que o Regimento Interno em si não impõe essa exigência de haver 2 votos absolutórios e acabe conseguindo ter o recurso recebido, porque a Turma possui novos ministros e uma nova configuração”.

