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Política
Julgamento de Bolsonaro

Fux concorda com Moraes e vota para manter delação premiada de Mauro Cid

Ministro Luiz Fux argumentou que seria "desproporcional" anular a colaboração do ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, tenente-coronel Mauro Cid

Guilherme Anjos e Mareu Araújo

Publicado: 10/09/2025 às 11:26

Ministro Luiz Fux é o terceiro voto no julgamento da trama golpista no STF/Foto: Gustavo Moreno/STF

Ministro Luiz Fux é o terceiro voto no julgamento da trama golpista no STF (Foto: Gustavo Moreno/STF)

Durante o seu voto no julgamento do núcleo 1 da trama golpista, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, reconheceu a legalidade da delação premiada do tenente-coronel do exército, Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro, e votou para manter a colaboração com todos os benefícios acordados.

As defesas de quase todos os outros réus pediram a anulação da delação de Cid, alegando omissões e contradições do delator ao longo dos diversos depoimentos que compuseram o interrogatório, que constariam no relatório da Procuradoria-Geral da República (PGR). O ministro Alexandre de Moraes, relator do julgamento, caracterizou como “doloso” o comportamento de Cid.

Até então, Fux era crítico à legalidade da delação. Durante o julgamento, no entanto, o ministro considerou que a colaboração de Cid cumpriu ao menos um dos requisitos previstos por lei, sendo eles a identificação dos participantes da organização criminosa, na revelação da estrutura hierárquica do grupo, na prevenção de novas infrações, na recuperação de produtos alvos dos crimes, ou na localização de eventuais vítimas com integridade.

“Na verdade, esse colaborador acabou se incriminando, porque o colaborador confessou e acabou se auto incriminando”, acrescentou.

Legalidade

Fux considerou “desproporcional” anular a colaboração. “Estou acolhendo a conclusão de sua excelência relator [Moraes], e voto para aplicar ao réu colaborador Mauro Cid os benefícios propostos pela PGR”, declarou o ministro.

Ele também defendeu a legalidade da abordagem de Moraes no interrogatório, e do acordo ser realizado junto à Polícia Federal, ao invés do Ministério Público.

“O réu colaborou com as delações, sempre acompanhado de advogado. E as advertências pontuais feitas pelo relator, no sentido que o descumprimento do pacto poderia ensejar sua detenção, faz parte do rol de perguntas que se pode fazer ao colaborador”

Esta foi a primeira questão preliminar no julgamento que Fux acompanhou o voto de Moraes. Ele discordou da competência do STF para julgar o processo, da votação na Primeira Turma, e acolheu o argumento das defesas de cerceamento por excesso de provas.

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