Ex-prefeito na Mata Norte é condenado por promover aglomeração durante pandemia da Covid-19
À época do ocorrido, decreto assinado pelo próprio prefeito autorizava aglomeração de até 10 pessoas
Publicado: 08/09/2025 às 17:51

Aglomerações em Ferreiros, na Zona da Mata. (Foto: Reprodução)
O ex-prefeito de Ferreiros, na Mata Norte, Bruno Japhet da Matta Albuquerque (MDB) deverá pagar R$ 10 mil por danos sociais por gerar aglomeração durante a pandemia de Covid-19.
Segundo o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Bruno Japhet realizou dois atos em agosto de 2020, com aglomeração de pessoas, o que desrespeitava "todas as normas de natureza sanitária dos órgãos da União, do Estado de Pernambuco e, surpreendentemente, dos órgãos do Município".
À época dos fatos, um decreto municipal de Ferreiros limitava o número de aglomeração a dez pessoas reunidas.
"É cediço que o procedimento a ser adotado pelo gestor do Município de Ferreiros, pelo comitê do combate ao COVID-19 do Município e pela Secretaria Municipal de Saúde local seria impedir a aglomeração de pessoas no intuito de proteger a comunidade de Ferreiros da contaminação pelo vírus. Porém, viu-se, exatamente, ocorrer o contrário", diz o MPPE.
Na decisão, o juiz considerou que o dano social se caracteriza pela violação de direitos coletivos fundamentais e pela ofensa à integridade de valores sociais indispensáveis, como o direito à saúde e à segurança da população.
Convocação da população
Segundo dados do Ministério da Saúde, Ferreiros teve 1.697 casos confirmados de Covid-19, com 22 óbitos causados pela doença, no período entre 2020 e 2025.
O primeiro episódio de aglomeração citado nos autos teria ocorrido em 11 de agosto de 2020, quando Bruno Japhet convocou a população a ouvir sua entrevista em uma rádio local.
"Contudo, ao fim da entrevista, como de costume, o Prefeito foi recepcionado por diversas pessoas sem, contudo, observar as normas de distanciamento, provocando aglomerações", destaca o promotor Crisley Patrick Tostes.
Já no dia 14 de agosto, a prefeitura organizou uma carreata saindo da entrada da cidade, em comemoração a uma inauguração de obra.
O MPPE lembra que o então prefeito realizou discurso, com reprodução em caminhão de som, estimulando a população a se reunir. "E além de se apresentar rodeados de
pessoas de sua equipe (vice-prefeito, vereadores, secretários, etc), ainda cumprimentou e abraçou diversos populares", cita.
Decisão
Em sentença de primeiro grau, de novembro de 2024, o juiz Danilo Félix Azevedo, da 2ª Vara da Comarca de Timbaúba, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), diz que os registros audiovisuais indicam que o ex-prefeito teve uma postura negligente.
"A despeito da ausência de provas que associem o evento a um aumento direto de casos de COVID-19 no município, as provas documentais demonstram que o réu, ao promover o evento, atuou de forma negligente quanto à exemplaridade e à segurança coletiva, contrariando os decretos sanitários", escreve em sua sentença.
O juiz determinou uma indenização de R$ 10 mil, enquanto o MPPE havia pedido R$ 40 mil.
Em apelação, a defesa do ex-gestor argumentou que a Prefeitura de Ferreiros informava a população quanto à necessidade de cumprir as normas de distanciamento social, tendo havido naquela ocasião uma reunião de populares por livre e espontânea vontade.
Para a defesa, não há responsabilidade do cliente, por ser "impossível controlar a espontaneidade pública".
"Não obstante tenha seguido as orientações sanitárias, com recomendação do uso de máscaras, distanciamento e utilização constante de álcool em gel, era impossível ao defendente controlar efetivamente a população, já que não há poder de polícia para tanto", diz a apelação.
A defesa também reforça que não há qualquer prova técnica ou estatística que demonstre relação entre o ato da prefeitura e o aumento de casos de Covid-19 na cidade.
TJPE
Ao julgar a apelação, em 29 de agosto deste ano, o desembargador Paulo Romero de Sá Araújo, da 2ª Câmara de Direito Público, declara que o réu foi figura central dos eventos, interagindo com os presentes e incentivando aglomeração.
"O dano social não exige comprovação de prejuízo individual ou aumento estatístico de casos da doença, bastando que a conduta tenha potencial lesivo e afete valores essenciais da coletividade, como a saúde pública e a integridade das medidas sanitárias", escreve. O relator votou por negar provimento à apelação. O voto foi seguido de forma unânime.
Eleito em 2016, Bruno Japhet perdeu a reeleição no pleito de 2020. Em 2024, ele tentou uma vaga como vereador, enquanto seu filho, Bruno Japhet Filho, disputou a prefeitura. Ambos perderam.
A defesa de Bruno Japhet foi procurada, mas não respondeu até a publicação.

