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Justiça condena ex-prefeitos de Gravatá por improbidade administrativa

Os ex-prefeitos de Gravatá Bruno Coutinho Martiniano Lins e Ozano Brito Valença foram condenados a pagar multa e tiveram os direitos políticos suspensos pela Justiça

Jorge Cosme

Publicado: 16/06/2025 às 16:04

Bruno Martiniano (esquerda) e Ozano Brito (direita)/Fotos: Reprodução/Facebook

Bruno Martiniano (esquerda) e Ozano Brito (direita) (Fotos: Reprodução/Facebook)

A 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá, no Agreste de Pernambuco, condenou dois ex-prefeitos do município por improbidade administrativa. Tratam-se de Bruno Coutinho Martiniano Lins (ex-PTB), que esteve à frente do município de 2013 a 2016, e Ozano Brito Valença (PSB), que administrou a cidade entre 2009 e 2012.

As duas sentenças, que são referentes a denúncias distintas, foram proferidas pelo juiz Luís Vital do Carmo Filho, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), na sexta-feira (13).

Bruno Martiniano foi investigado por pagamentos com indícios de sobrepreço e direcionamento em licitação. Já Ozano foi acusado de violar o princípio da impessoalidade por causa de publicações em um periódico local.

No caso de Bruno Martiniano, ele foi condenado ao ressarcimento integral do dano ao erário, a ser dividido entre todos os réus, no montante de R$ 272.453,02. Também deve pagar multa civil, calculado em duas vezes o valor do dano, e teve os direitos políticos suspensos por oito anos.

No mesmo processo, foram condenados o ex-secretário Marcus Tulius de Barros Souza, que era o ordenador de despesas, além dos membros da Comissão de Licitação Dirceu Bezerra de Souza, Aglaine de Fátima Vilar de Oliveira e Ilo Tenório de Albuquerque II.

A empresa Conserv Construções e Serviços Ltda, acusada de ser beneficiária dos atos de improbidade, também deverá pagar multa correspondente a duas vezes o valor do dano.

A decisão ainda declara a nulidade dos contratos celebrados entre a Prefeitura de Gravatá e a Conserv Construções e Serviços Ltda, por dispensa de licitação, nos exercícios de 2013 e 2014.

Ozano

Já o ex-prefeito Ozano Brito Valença foi condenado por violar o princípio da impessoalidade, caracterizado por publicações em um periódico de Gravatá.

Edições do periódico de março e maio de 2012 trazem uma publicação contendo logotipo e slogan oficial da Prefeitura de Gravatá com a seguinte frase: "Veja a lista de algumas conquistas de Gravatá no Governo de Ozano Brito".

Publicação em periódico local promovendo o então prefeito. - Foto: Reprodução
Publicação em periódico local promovendo o então prefeito. (crédito: Foto: Reprodução)

A defesa do ex-prefeito argumentou que a publicação teria apenas caráter informativo, e não de promoção pessoal, sem dolo ou dano ao erário.

O juiz, na decisão, cita o artigo 37 da Constituição Federal. A legislação afirma que "a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos".

"Verifico a presença do dolo na conduta do requerido, pois, na condição de Gestor Público, tinha plena consciência da vedação constitucional à promoção pessoal em publicidade institucional", escreve o magistrado.

Ozano foi condenado a pagar multa correspondente ao valor da remuneração recebida pelo prefeito de Gravatá à época da publicação da sentença, além da suspensão dos direitos políticos por três anos e da proibição de contratar com o poder público por também três anos. A multa será revertida para o município de Gravatá.

A defesa de Ozano disse à reportagem que já começou a preparar o recurso contra a decisão. O Diario de Pernambuco entrou em contato com a advogada que representou Bruno Coutinho, mas ela informou que renunciou do caso. A atual defesa não foi localizada.

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