REAJUSTE

Ação na Justiça pede redução das passagens de ônibus para R$ 2,70

Publicado em: 07/01/2019 15:48

Foto: Blenda Souto Maior/Esp.DP/D.A Press
Uma Ação Popular está correndo na Justiça, pedindo redução do valor atual das passagens de ônibus no Grande Recife. A tarifa do Anel A, por exemplo, cairia de R$ 3,20 para R$ 2,70, taxa cobrada até o ano de 2014. 

A justificativa para a redução seria de que os aumentos de 2015, 2016 e 2017, aprovados pelo Conselho Superior de Transporte Metropolitano (CSTM) e pela Agência Estadual de Regulação de Pernambuco (Arpe), são irregulares, uma vez que que foram acima do IPCA, índice que deve basear os reajustes anuais, segundo o próprio Manual de Operação do STTP/RMR. 

Entre os argumentos apresentados pela ação, ajuizada por organizações da sociedade civil, sob assessoria do Centro Popular de Direitos Humanos (CPDH), é que a eleição dos conselheiros representantes da sociedade civil no CSTM seja refeita de forma a respeitar os princípios da participação popular e da transparência.

O documento apresenta uma alternativa à anulação dos últimos reajustes. A proposta é que a passagem poderá ser mantida em R$ 3,20 até que os aumentos ilegais sejam compensados pela inflação e todos os serviços vinculados a esse valor sejam implementados integralmente pelas empresas de ônibus. 

Ainda segundo a ação, o CSTM funcionou de forma irregular praticamente durante todo o ano de 2018, sem a eleição dos novos conselheiros representantes da sociedade civil, conforme prevê a Lei 13.235 de 2007 e o seu Regimento Interno. Além disso, antigos representantes, com mandatos já expirados, foram reconduzidos ao cargo por mais um ano, o que é irregular segundo o próprio Regimento do Conselho. 

Foram nove pedidos, ao todo, feitos pela ação popular entregue à ao juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública, o mesmo que suspendeu os efeitos de um pretenso aumento tarifário em janeiro de 2018. 

Pedidos da Ação Popular

1. Redução do valor da tarifa de R$ 3,20 para R$ 2,70* (valor em que a tarifa deveria estar atualmente caso os cálculos tivessem seguido o IPCA, conforme rege o Manual de Operações do STTP/RMR);

2. Realização de novas eleições para os conselheiros da sociedade civil do CSTM respeitando os princípios da participação popular e da transparência e considerando os critérios de regularidade e publicidade das ações;

3. Fim da venda casada presente na exclusividade de acesso ao BRT, a determinadas linhas de ônibus e à meia passagem aos domingos para usuários do cartão VEM;

4. Extinção da expiração dos créditos do cartão VEM;

5. Apresentação mensal e sistematicamente das planilhas com os documentos comprobatórios a respeito do sistema, separadamente por linha;

6. Aviso de 45 dias de antecedência da reunião a discutir o aumento das passagens, com apresentação de documentos comprobatórios;

7. Audiências públicas sobre o STTP/RMR;

8. Criação de uma Comissão Permanente de Acessibilidade;

9. Informações das linhas nas paradas de ônibus;
Os comentários abaixo não representam a opinião do jornal Diario de Pernambuco; a responsabilidade é do autor da mensagem.
MAIS NOTÍCIAS DO CANAL