MEIO AMBIENTE

Realização da prévia Guaiamum Treloso Rural é liberada pela Justiça

Juíza indeferiu o pedido de liminar ajuizado pelo Ministério Público e apontou discrepância no entendimento da lei quanto à licença ambiental por liberar o Carvalheira na Ladeira e ir contra o Guaiamum Treloso

Publicado em: 18/01/2018 17:37 | Atualizado em: 18/01/2018 18:13

A juíza Jacira Jardim de Souza Meneses, da 3ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe indeferiu o pedido de liminar ajuizado pelo Ministério Público de Pernambuco para a suspensão da prévia carnavalesca Guaiamum Treloso Rural, marcada para este sábado, dia 20 de janeiro, na Fazenda Bem-Te-Vi. Na decisão, a magistrada diz que não há elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado. "Ao menos por ora, resta inócuo perquirir-se quanto ao perigo de dano no caso concreto". Ainda na decisão, ela lembrou que o órgão ministerial liberou a realização da festa Carvalheira na Ladeira sem a exigência das licenças e, portanto, não há porque interpretar a lei de forma diferente para a realização de outras prévias.

O Ministério Público ajuizou um pedido de liminar requerendo a suspensão do festival sob pena de multa estimada em R$ 20 mil. Na ação, o promotor de Justiça Guilherme Graciliano pedia que os organizadores do evento fossem obrigados, judicialmente, a desistirem de realizar a festa, uma vez que a produção ainda não possui o licenciamento ambiental da Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental. O MPPE alega que caso o evento venha a ser realizado, a organização terá que pagar indenização por danos materiais ambientais, degradação e poluição ambiental.

A Fazenda Bem-Te-Vi está situada em uma Área de Preservação Ambiental (APA). Segundo relata o Centro de Apoio, o evento pode causar danos significativos à fauna existente na área, considerada de grande relevância biológica e ambiental, que seria afetada pelo barulho produzido pelos equipamentos sonoros.

A liminar tem como réus a Prefeitura de Camaragibe, Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Felipe de Menezes Cabral de Melo e Green Music Promoções Artísticas e Equipamentos para Eventos Ltda. Devido à representação formalizada pelo Fórum Socioambiental de Aldeia, entidade privada, foi instaurado um Inquérito Civil Público para fiscalizar e tentar evitar supostos danos ambientais potencialmente passíveis de ocorrência em razão da festa. Foi realizada audiência pública extrajudicial com as partes interessadas, quando o MPPE recomendou aos responsáveis pela organização do evento que se abstivessem de realizá-lo sem prévio Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e sem atendimento a todas as exigências apresentadas pela CPRH, por estar inserido em Área de Preservação Ambiental. A CPRH atestou documentalmente a proporção do dano à fauna local que poderá ser causado pelo evento, e os organizadores não cumpriram todas as medidas estipuladas pelo referido órgão estadual. Segundo a CPRH, a competência para emissão de licença/autorização para realização do evento é da Secretaria de Meio Ambiente de Camaragibe, que, por sua vez, diz que a competência pertence à CPRH.

Portanto, para acontecer, seria necessário parecer favorável do Conselho Gestor da APA Aldeia-Beberibe, coordenado pela CPRH, para concessão da licença. Através do Centro de Apoio Operacional às Promotorias do Meio Ambiente do MPPE, por meio de parecer técnico, foram atestados os possíveis danos ambientais oriundos do festival e foi recomendada a judicialização da questão. Pela natureza do risco ambiental vislumbrado e em atenção ao princípio da prevenção, a CPRH deveria condicionar o licenciamento do evento à apresentação de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e de Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).

Apesar da argumentação do Ministério Público, a juíza alegou que não há elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco. "Considerando a existência de Conselho de Meio Ambiente no corpo administrativo da cidade de Camaragibe e não tendo esta magistrada, ao menos por ora, elementos probatórios para proferir qualquer juízo de valor quanto à capacidade técnica do referido conselho, tudo aponta, neste momento processual de cognição sumária, no sentido de que compete única e exclusivamente ao Poder Público Municipal a concessão de licença ambiental para realização do evento em análise. Fixada essa premissa, e conforme suscitado pela própria CPRH no parecer ID 27283157, referido órgão estadual não possui atribuição legal para exigir o atendimento de quaisquer requisitos por parte da organização do evento, sendo discricionariedade do município solicitar a documentação que julgar pertinente para concessão da respectiva licença", disse.

Ainda na decisão, a magistrada confirma que não consta o Estudo de Impacto de Vizinhança, mas lembra que, no caso, a lei municipal específica definirá os critérios de enquadramento de empreendimentos e atividades, privados ou públicos situados em área urbana que dependerão de elaboração de Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança para obter as licenças e ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público Municipal. "Não havendo nos autos notícia da edição da mencionada lei municipal regulamentadora, este Juízo não possui elementos para afirmar se o EIV é ou não requisito essencial ao licenciamento ambiental do evento em análise".

No documento, a juíza Jacira também destaca que o evento está em sua terceira edição no mesmo local e não há notícia de insurgências por parte do Ministério Público ou de quaisquer outros interessados nos anos anteriores. Também leva em consideração a existência de outro evento similar que já conta com a anuência de todos os órgãos públicos interessados e do próprio Centro de Apoio Operacional às Promotorias do Meio Ambiente do MPPE.

"Com efeito, apesar de divergir, com todo o respeito, da interpretação adotada pelo Órgão Ambiental Estadual, no sentido de que a referida atividade necessitaria de um dos instrumentos de licenciamento ambiental previstos na Lei Estadual nº 14.249/2010, entendemos que tal circunstância não pode ser vista por si só como óbice à realização do empreendimento "Guaiamum Treloso Rural", em respeito aos princípios da segurança jurídica e da isonomia. Em situações similares, a CPRH, forte no seu entendimento já analisado, tem dispensado a realização dos instrumentos de licenciamento ambiental, como é o caso do bloco 'Carvalheira na Ladeira' (em Olinda), tendo o órgão ambiental estadual celebrado Termo de Compromisso estabelecendo exigências/condicionantes para a sua realização. A similitude reside na área de realização do evento: o Guaiamum Treloso Rural se insere numa APA e o Carvalheira na Ladeira em APP. Tem-se, aqui, que a discrepância de entendimentos sobre a necessidade ou não do licenciamento ambiental para o Guaiamum Treloso Rural desenha quadro de insegurança jurídica", concluiu.

GUAIAMUM TRELOSO RURAL
A festa carnavalesca tem público estimado de cinco mil pessoas. A programação inclui shows de artistas como Elza Soares (RJ), Nação Zumbi (PE), Baco Exú do Blues (BA) e Metá Metá (SP), num total de 25 atrações. 


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