AUDIÊNCIA
Auditoria identificou prejuízo de mais de R$ 290 mil em obras de mobilidade no estado
Fiscalização foi feita na Secretaria das Cidades e TCU exigiu reparação do desfalque a 19 pessoas envolvidas no esquema
Por: Diario de Pernambuco
Publicado em: 24/04/2017 17:52 Atualizado em: 24/04/2017 18:01
Uma auditoria especial feita pelo Tribunal de Contas na Secretaria das Cidades apontou diversas irregularidades na prestação de serviços de gerenciamento e fiscalização de obras de mobilidade realizadas pelo Governo de Pernambuco em 2015. O relatório identificou incompatibilidade na jornada de trabalho dos profissionais que prestaram serviços às empresas e consórcios contratados. Um mesmo trabalhador, por exemplo, estava durante o mesmo período de tempo em mais de um contrato. Os pagamentos indevidos estão avaliados em R$ 292.464,71. A conselheira Teresa Duere, relatora do processo, além de julgar irregular o objeto da auditoria, determinou aos responsáveis, 19 pessoas no total, a devolução aos cofres públicos do valor.
"As falhas nos registros dos Boletins de Medição comprovam a ausência da fiscalização nos locais das obras. Fato que assegura a responsabilidade dos fiscais e gerentes de projetos nas unidades do poder público responsável pelas obras, levando ao atesto de serviços não realizados, portanto, pagos indevidamente", diz o relatório. No documento, foram apontadas 15 irregularidades que deram origem a pagamentos. As incompatibilidades nas informações, mesmo tendo sido reconhecidas pelas empresas contratadas, não foram esclarecidas na ocasião da defesa das partes interessadas.
A relatora também aplicou multa aos gestores de contratos e fiscais de obras dos órgãos públicos envolvidos, que deverá ser recolhida no prazo de 15 dias do trânsito em julgado da decisão.
"As falhas nos registros dos Boletins de Medição comprovam a ausência da fiscalização nos locais das obras. Fato que assegura a responsabilidade dos fiscais e gerentes de projetos nas unidades do poder público responsável pelas obras, levando ao atesto de serviços não realizados, portanto, pagos indevidamente", diz o relatório. No documento, foram apontadas 15 irregularidades que deram origem a pagamentos. As incompatibilidades nas informações, mesmo tendo sido reconhecidas pelas empresas contratadas, não foram esclarecidas na ocasião da defesa das partes interessadas.
A relatora também aplicou multa aos gestores de contratos e fiscais de obras dos órgãos públicos envolvidos, que deverá ser recolhida no prazo de 15 dias do trânsito em julgado da decisão.
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