Direitos Humanos Intolerância Religiosa: Amor de casal supera diferença

Por: Marcionila Teixeira

Publicado em: 17/10/2016 17:38 Atualizado em: 17/10/2016 18:07

Márcia defende respeito entre religiões e também diz ser vítima. Foto: Peu Ricardo/Esp. DP
Márcia defende respeito entre religiões e também diz ser vítima. Foto: Peu Ricardo/Esp. DP
Márcia Justino da Silva Lima, 37 anos, é da Igreja Batista Remidos do Senhor. Há vinte anos, convive de perto com seguidores de religiões de matriz afro-indígena. “Para mim, o demônio existe no coração e na cabeça de cada um e não na religião. Ele está na violência, no preconceito, quando a gente trata mal o próximo, não ama o semelhante”, reflete Márcia, casada com Sandro dos Santos Lima, 43, babalorixá, também chamado Sandro de Jucá. Eles dividem o mesmo teto em um terreiro localizado no Ibura, no Recife.

Márcia, professora, lamenta a generalização. “Por conta do comportamento de um protestante, as pessoas acham que todos são iguais. Não podemos tirar todos por um. Hoje as pessoas do candomblé, umbanda e jurema que já me conhecem me tratam bem. Mas se eu chegar em outro lugar e as pessoas não me conhecerem, vão generalizar”, reflete.

Sérgio Douets, professor do doutorado em ciências da religião da Universidade Católica de Pernambuco (Unicap), diz que os maiores grupos fundamentalistas do mundo hoje pertencem a três religiões monoteístas. “Tem o monoteísmo judaico, a situação complexa no mundo islâmico e o cristianismo, seja ele católico ou evangélico.

Juntas, têm o mesmo pai na fé, que é Abraão. No Brasil, há católicos conservadores que criticam o papa Francisco por conta das reformas, do diálogo entre as religiões. Já o neopentecostalismo de matriz evangélica, surgido nos últimos trinta anos, enfatiza, além do Espírito Santo e da cura, a prosperidade, sinal de bênção de Deus. Esses últimos são os mais agressivos na intolerância frente às outras religiões”, raciocina.

O Brasil tem assegurado a liberdade religiosa na Constituição e há alguns dispositivos legais, como leis e recomendações para preservar a liberdade religiosa e coibir a intolerância religiosa. A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, (atualizada pela Lei nº 9.459) dispõe que serão punidos os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. “Discriminação religiosa é crime, visto que é um desrespeito a essas leis. As vítimas precisam denunciar os atos de discriminação e violência religiosa fazendo Boletim de Ocorrência e procurando o Ministério Público. O Disque 100 é também um canal de denúncia”, ressalta.

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