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Reaberto Prédio da Sudene e Varas do Trabalho voltam a funcionar segunda-feira Amatra irá aguardar a citação oficial para conhecer os termos da decisão e decidir a estratégia a ser adotada

Publicado em: 31/07/2015 09:49 Atualizado em: 31/07/2015 10:18

O prédio da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) onde localiza-se o Fórum Advogado José Barbosa de Araújo, localizado no Edifício Sudene, será reaberto ao público na próxima segunda-feira, Lá funcionam as 23 Varas do Trabalho do Recife. Na tarde desta quinta-feira, o presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), desembargador federal Marcelo Navarro suspendeu a liminar que determinava a desocupação do imóvel, atendendo a pedidos da Sudene, Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco  (IFPE) e pela Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB-PE).

O presidente da Amatra VI, André Machado, informou que irá aguardar a citação oficial da decisão, explicando que a entidade precisa conhecer os termos da decisão e ouvir os associados da Amatra, para então decidir a estratégia a ser adotada. A decisão do juiz federal Roberto Wanderley Nogueira de interditar o prédio atendeu, em parte, uma liminar em ação ordinária impetrada pela Amatra VI. Segundo a entidade, o prédio se encontra em condição precária, improvisada, insalubre e insegura, fundamentando sua alegação com a apresentação de laudos da Prefeitura do Recife, por meio da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos/Secretaria Executiva de Defesa Civil - SEDC, e do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco.A Amatra VI requereu que fossem adotadas medidas indispensáveis à segurança, como a imediata retomada dos serviços de reforço estrutural iniciados nos pilares, proteção contra incêndio como mapa de risco nos andares, rota de fuga, renovação de hidrantes e extintores.
 
Já o presidente do TRF5 entendeu que a interdição impacta na vida de pessoas que precisam acessar os serviços prestados no prédio. Segundo a decisão, ainda que seja evidente a gravidade da situação do imóvel, paralisar as atividades bruscamente é uma forma de “lesão à ordem pública” e prejudica o direito de milhares de pessoas. Estima-se que mais de 400 audiências deixaram de acontecer durante a interdição. A nova decisão, no entanto, determina a implantação imediata de providências definidas pelo Corpo de Bombeiros, Prefeitura do Recife e Defesa Civil. 

Confira as determinações: 
a) atender às normas de proteção contra incêndio, destacadamente a colocação e manutenção de extintores, instalação e acondicionamento adequado de mangueiras e hidrantes, portas corta-fogo, alarmes e luzes de emergência, estabelecimento de mapas com rotas de fuga em todos os andares e colocação de corrimãos em ambos os lados nas escadas de serviço;
b) inspecionar todas as instalações elétricas e em seguida repará-las para as adequar às normas técnicas vigentes, em especial no que se refere à segurança contra choques, curtos-circuitos e incêndio;
c) inspecionar todas as instalações hidráulicas e em seguida repará-las para as adequar às normas técnicas vigentes, em especial no que se refere a vazamentos, infiltrações e contato indevido com eletricidade;
d) concluir os serviços de recuperação estrutural nos pilares e fundações ainda faltantes, reforçando-os de sorte a garantir a estabilidade da construção;
e) verificar os elementos estruturais que apresentarem ferragens expostas ou oxidadas, rachaduras, trincas, fissuras, estalactites, infiltrações ou outros estragos e proceder a sua recuperação ou proteção, de modo a atender às normas técnicas aplicáveis;
f) proceder a serviços de revitalização e impermeabilização das fachadas, corrigindo os problemas detectados nas esquadrias e janelas, adotando-se, enquanto o serviço não é concluído, soluções paliativas para proteger os usuários do risco de queda de materiais, como, por exemplo, construção de anteparos nos locais mais vulneráveis;
g) readequar as áreas de arquivos às normas técnicas e promover a retirada de materiais que, pela precária condição de armazenamento, potencializem o risco de incêndio.


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