Operação Prefeitura fiscaliza mobilidade na orla de Boa Viagem

Por: Larissa Rodrigues - Diario de Pernambuco

Publicado em: 08/05/2015 14:57 Atualizado em: 08/05/2015 15:19

A Secretaria Municipal de Controle Urbano do Recife intensificou, na manhã desta sexta-feira (8), a fiscalização na orla de Boa Viagem, Zona Sul do Recife. Os alvos da iniciativa são estacionamento irregular, carga e descarga fora do horário permitido e depósito de mercadorias no calçadão. O mutirão continua neste sábado (9) e faz parte da operação Bairro Legal, que objetiva garantir a mobilidade das pessoas.

Caminhão com carga de refrigerante estacionou em fila dupla e motorista foi multado. Julio Jacobina/DP/D.A Press (Julio Jacobina/DP/D.A Press)
Caminhão com carga de refrigerante estacionou em fila dupla e motorista foi multado. Julio Jacobina/DP/D.A Press
A secretaria flagrou exemplos de desrespeito às leis que tentam organizar o local. A ação teve a parceria da CTTU, Guarda Municipal e Polícia Militar. Um motorista de caminhão que descarregava refrigerantes próximo ao Edifício Acaiaca foi multado pela CTTU em R$ 127 reais por parar em fila dupla.

Mais à frente, no sentido Boa Viagem/Pina, o condutor de uma Kombi que fornecia gelo também recebeu punição. Além de entregar a mercadoria fora do horário permitido, ele parou o veículo numa vaga para idoso. Resultado: multa de R$ 85, apreensão da mercadoria e automóvel rebocado. Os 40 sacos de gelo, cada um com 25 quilos, valiam R$ 400 reais. Acrecenta-se a esse prejuízo a diária de R$ 12 do depósito para onde o automóvel foi levado.

“A vaga da gente estava ocupada”, comentou Diogo da Silva, 29 anos, motorista da Kombi, referindo-se ao lado esquerdo da via, onde ele tem permissão para estacionar. “Parei aqui só para pegar um dinheiro e me trancaram, não tinha como sair. Além disso, do outro lado sempre têm motos no espaço dos carros”, reclamou Diogo.

“Nosso objetivo não é punir, mas educar e combater as infrações costumeiras que sempre multamos e não adianta”, afirmou a secretária-executiva de Controle Urbano, Cândida Bonfim.

Saiba mais:

- 5h às 8h e 17h às 22h é o horário permitido para carga e descarga na orla
- Quem realiza operações de carga e descarga fora do horário comete infração por estacionamento irregular
- A multa varia de R$ 53,20 a R$ 127,69 e a infração pode ser considerada leve, média ou grave

Carga de gelo foi apreendida porque motorista parou em vaga de idoso, além de descarregar fora do horário permitido. Julio Jacobina/DP/D.A Press (Julio Jacobina/DP/D.A Press)
Carga de gelo foi apreendida porque motorista parou em vaga de idoso, além de descarregar fora do horário permitido. Julio Jacobina/DP/D.A Press
 



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