Clouds27° / 27° C

Eleições

Eleições 2024: partidos devem apresentar registro de candidaturas até quinta-feira (15)

O 1º turno do pleito acontece no dia 6 de outubro

Publicado em: 12/08/2024 11:32

 (Nelson Jr. /Ascom TSE)
Nelson Jr. /Ascom TSE
O prazo para que os partidos políticos apresentem à Justiça Eleitoral os registros de candidatas e de candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito ou vereador nas Eleições Municipais de 2024, termina nesta quinta-feira (15).

Para que possam disputar as eleições, candidatas e candidatos devem ter sido escolhidos em convenções partidárias, cujo prazo para realização era de 20 de julho a 5 de agosto. 

Além disso, devem cumprir as condições de elegibilidade e não se enquadrar em qualquer das causas de inelegibilidade previstas em lei. 

O 1º turno do pleito vai ocorrer no dia 6 de outubro e o 2º turno no dia 27 do mesmo mês, onde for necessário. 

O que diz a Constituição? 

Conforme o artigo 14 da Constituição Federal, esses são os requisitos para quem deseja concorrer ao pleito: 

  • ter a nacionalidade brasileira; 
  • estar no pleno exercício dos direitos políticos; 
  • ter feito o alistamento eleitoral; 
  • ter domicílio eleitoral na circunscrição do pleito; 
  • ser alfabetizado.  
De acordo com a Constituição, para disputar o cargo de prefeito ou de vice-prefeito, a pessoa deve ter, no mínimo,%u202F21 anos de idade%u202Faté o dia da posse. 

Para vereador, candidatas e candidatos podem concorrer desde que já tenham completado%u202F18 anos%u202Fna data do pedido de registro de candidatura.%u202F

Para os homens, é preciso ainda estar com a situação militar regularizada, mediante comprovante de alistamento. 

Pedidos de registro%u202F 

As consultas ao andamento dos pedidos de registro podem ser feitas por meio da plataforma Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCandContas) que reúne informações detalhadas sobre as pessoas que disputarão a preferência do eleitorado na votação de outubro.%u202F 

Após a apresentação, os pedidos de registro passam a tramitar por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe), na classe Registro de Candidatura (RCand). 

Nesse momento, um juiz eleitoral, pertencente ao quadro de um dos%u202Ftribunais regionais eleitorais (TREs), é indicado como relator do processo.%u202F 

Análise%u202F 

O%u202FCalendário Eleitoral%u202Ffixa o dia 16 de setembro (20 dias antes do 1º turno, marcado para o dia 6 de outubro) como a data-limite para que todos os pedidos de registro de candidaturas aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador – inclusive os impugnados e os respectivos recursos – estejam julgados pelas instâncias ordinárias, bem como publicadas as decisões.%u202F

Mais notícias