Eleições
Eleições 2024: partidos devem apresentar registro de candidaturas até quinta-feira (15)
O 1º turno do pleito acontece no dia 6 de outubro
Por: Mareu Araújo
Publicado em: 12/08/2024 11:32
Nelson Jr. /Ascom TSE |
O prazo para que os partidos políticos apresentem à Justiça Eleitoral os registros de candidatas e de candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito ou vereador nas Eleições Municipais de 2024, termina nesta quinta-feira (15).
Para que possam disputar as eleições, candidatas e candidatos devem ter sido escolhidos em convenções partidárias, cujo prazo para realização era de 20 de julho a 5 de agosto.
Além disso, devem cumprir as condições de elegibilidade e não se enquadrar em qualquer das causas de inelegibilidade previstas em lei.
O 1º turno do pleito vai ocorrer no dia 6 de outubro e o 2º turno no dia 27 do mesmo mês, onde for necessário.
O que diz a Constituição?
Conforme o artigo 14 da Constituição Federal, esses são os requisitos para quem deseja concorrer ao pleito:
- ter a nacionalidade brasileira;
- estar no pleno exercício dos direitos políticos;
- ter feito o alistamento eleitoral;
- ter domicílio eleitoral na circunscrição do pleito;
- ser alfabetizado.
De acordo com a Constituição, para disputar o cargo de prefeito ou de vice-prefeito, a pessoa deve ter, no mínimo,%u202F21 anos de idade%u202Faté o dia da posse.
Para vereador, candidatas e candidatos podem concorrer desde que já tenham completado%u202F18 anos%u202Fna data do pedido de registro de candidatura.%u202F
Para os homens, é preciso ainda estar com a situação militar regularizada, mediante comprovante de alistamento.
Pedidos de registro%u202F
As consultas ao andamento dos pedidos de registro podem ser feitas por meio da plataforma Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCandContas) que reúne informações detalhadas sobre as pessoas que disputarão a preferência do eleitorado na votação de outubro.%u202F
Após a apresentação, os pedidos de registro passam a tramitar por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe), na classe Registro de Candidatura (RCand).
Nesse momento, um juiz eleitoral, pertencente ao quadro de um dos%u202Ftribunais regionais eleitorais (TREs), é indicado como relator do processo.%u202F
Análise%u202F
O%u202FCalendário Eleitoral%u202Ffixa o dia 16 de setembro (20 dias antes do 1º turno, marcado para o dia 6 de outubro) como a data-limite para que todos os pedidos de registro de candidaturas aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador – inclusive os impugnados e os respectivos recursos – estejam julgados pelas instâncias ordinárias, bem como publicadas as decisões.%u202F
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