JABOATÃO
Câmara de Jaboatão aprova reforma administrativa para novo mandato de Mano Medeiros
Novidades são a Secretaria de Governo e a Secretaria de Planejamento e Gestão
Por: Diario de Pernambuco
Publicado em: 12/12/2024 17:42
Rafael Vieira/DP Foto |
A Câmara dos Vereadores de Jaboatão dos Guararapes aprovou, nesta quinta-feira (12), o Projeto de Lei Complementar (PLC) de autoria do prefeito reeleito Mano Medeiros (PL) que cria duas novas Secretarias Municipais, 31 Secretarias Executivas e o gabinete da vice-prefeita, e extingue 65 cargos comissionados.
O texto sobre a Estrutura da Administração Direta e Indireta do município foi enviado ao parlamento no último dia 2 de dezembro.
“Preparamos o projeto da reforma administrativa com muito estudo, diálogo e a confiança de que teríamos o apoio da Câmara de Vereadores para a aprovação. Agora é continuar trabalhando para fazer uma nova gestão, embora com o mesmo prefeito, a partir de 1º de janeiro de 2025”, disse Medeiros.
As novidades são a Secretaria de Governo e a Secretaria de Planejamento e Gestão.
As oito pastas da atual gestão serão mantidas, mas podem passar por alterações. São elas: Administração; Fazenda; Infraestrutura; Educação; Saúde; Assistência Social e Cidadania; Desenvolvimento Urbano e Ambiental; e Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes.
Novas secretarias
A Secretaria de Planejamento e Gestão será voltada para a elaboração de projetos e captação de recursos, além do monitoramento de ações estruturantes e do orçamento do Executivo.
Já a Secretaria de Governo abrange a Gestão Regionalizada, a Articulação Política, a Segurança Cidadã e a Comunicação Institucional e Relações com a Imprensa.
Comissionados
A redução do quadro de comissionados foi prevista no texto após um estudo mercadológico.
De acordo com o projeto, as nomeações nos termos da legislação pertinente ficarão a cargo dos titulares das Secretarias municipais e executivas, gabinetes do prefeito e da vice-prefeita, e demais entidades com autonomia administrativa e financeira.
A estrutura, funcionamento e atribuições dos órgãos da Administração Direta e Indireta tratadas no PLC serão regulamentados pelo Executivo por decreto.
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