Julgamento

Número de prisões temporárias deve aumentar com veto de condução coercitiva

Por seis votos a cinco, STF decide proibir conduções coercitivas para interrogar suspeitos, o que impacta em apurações, como a referente aos desvios na Petrobras

Publicado em: 15/06/2018 11:12

Em julgamento apertado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, proibir as conduções coercitivas para interrogatório de investigados. O placar ficou 6 a 5 pela ilegalidade da prática. A partir de agora, a decisão pode interferir nas principais operações do país, inclusive na Lava-Jato.

O julgamento começou na semana passada e foi encerrado ontem. O ministro-relator Gilmar Mendes votou pelo fim da medida na primeira sessão, ao entender que a prática é inconstitucional. Ele foi acompanhado pelos ministros Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. Foram vencidos os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia, para quem a coercitiva é um ato previsto na Constituição.

A decisão muda todo o funcionamento das operações policiais, inclusive da Lava-Jato. Apesar de a prática funcionar há anos, elas ganharam destaque durante as fases da operação. Desde então, atingiu casos emblemáticos, como por exemplo, do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, conduzido a depor em março de 2016. A condução coercitiva está prevista no artigo 260 do Código de Processo Penal (CPP). O texto explica que a medida deve ser tomada “se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença”. Mas, em alguns casos, a medida foi realizada mesmo sem a recusa do suspeito.

Primeiro a falar ontem, o ministro Dias Toffoli argumentou que “nenhum juiz tem poder geral de cautela para atingir a liberdade de ir e vir de alguém”. Logo em seguida, o ministro Ricardo Lewandowski lembrou de alguns casos em que a prática teria sido arbitrária. Para o magistrado, no início da investigação penal, os direitos do investigado têm de ser observados com cautela.

“Entendo que, na linha do direito constitucional, o silêncio, por si só, já seria suficiente para paralisar os efeitos da condução coercitiva”, alegou Lewandowski. O ministro também alegou que a condução coercitiva “sem prévia intimação, sem a presença de advogado, é um ato claramente abusivo, que nada tem a ver com a proteção de acusados ricos”, argumentou.

Um dia antes, o ministro Edson Fachin, relator dos processos da Lava-Jato no STF, votou no sentido de que a condução pode ser decretada caso o investigado não atenda à intimação, ou em substituição a medidas mais graves, por exemplo, a prisão preventiva ou temporária. Durante o voto, Fachin falou sobre as desigualdades entre o tratamento dado àqueles que têm dinheiro e poder em comparação àqueles que não têm.

“Há rigor excessivo contra uma parcela menos abastada da população e injustificada leniência quanto aos poderosos. Esse sistema é seletivo e desigual e nem sempre convergem as percepções a respeito de onde se situaria o fator de desequilíbrio”, afirmou. Ontem, no entanto, o ministro Marco Aurélio disse que a medida não era exclusiva para “crimes de colarinho branco”.

Abuso
Última a votar, a presidente da Corte, Cármen Lúcia, alegou que é necessário “repensar” o sistema de Justiça e que qualquer eventual abuso é “inaceitável”, mas que, ainda assim, o STF não deveria acabar com as coercitivas. “Todos os ministros estão de acordo que não é minimamente aceitável qualquer forma de abuso que venha a ocorrer, de qualquer ato praticado por um juiz”, afirmou.

A condução coercitiva estava suspensa desde o ano passado, quando Gilmar Mendes determinou uma liminar provisória que encerrava a prática. A tendência é que, após a decisão, o número de prisões temporárias cumpridas pela Polícia Federal cresça. Na época, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recorreu e pediu o restabelecimento das coercitivas. No julgamento de ontem, foram analisadas duas Ações de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs), propostas pelo PT e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O partido afirma que o “preceito fundamental violado é a liberdade individual, assegurada aos indivíduos para que não sejam compelidos, de qualquer forma e por qualquer meio, a produzirem provas contra si mesmo em processos criminais”.
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