Recife

Juiz eleitoral vê propaganda irregular e notifica vereador Romero Albuquerque

Magistrado André Rosa entende que vereador Romero Albuquerque está praticando propaganda irregular e manda recolher material de divulgação. Autos serão enviados ao Ministério Público Eleitoral

Publicado em: 05/06/2018 16:35 | Atualizado em: 05/06/2018 20:10

Foto cortesia/whatsapp/fonte pediu para não ser identificada

O juiz da 8ª Zona Eleitoral e membro da Comissão de Propaganda do Recife, André Rosa, determinou, nesta terça-feira (05), a retirada imediata das ruas do Recife do material de propaganda política do vereador Romero Albuquerque (PP). Na decisão, o magistrado lembra que o vereador já havia sido notificado pela Justiça Eleitoral em situações anteriores de que não poderia fazer uso de banners, placas e outros materiais de autopromoção. Desde o último dia 31 de maio, várias placas alusivas ao vereador foram vistas nos bairros da Encruzilhada e Graças.

O juiz da Propaganda entende que a prática adotada pelo vereador é de propaganda antecipada, o que fere a legislação. De acordo com o Artigo 36 da Lei n° 9.504/97, a propaganda eleitoral somente é permitida a partir de 16 de agosto próximo. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a prática da propaganda antecipada é passível de multa e, quando exorbitante, pode resultar até na cassação do registro ou do diploma.

O juiz André Rosa também determina a notificação da pessoa de Romero Albuquerque para que se abstenha de efetuar todo tipo de propaganda "que tenha caráter de promover sua eventual e futura campanha junto a potencial eleitorado, posto que nesse momento, qualquer manifestação nesse sentido se revela absolutamente ilegal".
Após a adoção das medidas, o juiz manda que os autos sejam encaminhados ao procurador regional eleitoral, Francisco Machado Teixeira, do Ministério Público Eleitoral (MPE), para as providências que entender cabíveis.

De acordo com o Artigo 37 da Lei 9.504/97, é vedada a colocação de propaganda de qualquer natureza, seja ela móvel ou não, nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, sendo irrelevante a ausência de dano ou de prejuízo ao trânsito de pessoas e veículos.

Foto cortesia/whatsapp/fonte pediu para não ser identificada

A Comissão de Propaganda do Recife, que legalmente tem poder de polícia, conta com três juízes eleitorais. À medida que denúncias contra pré-candidatos chegam, vão sendo distribuídas. Embora as denúncias mais recentes contra o vereador tratem de propaganda irregular na Zona Norte, já existem informações, que estão sendo apuradas pelos juízes, que o político também está utilizando do mesmo expediente no Parque Dona Lindu, na Zona Sul.

Outras denúncias contra Romero Albuquerque já haviam chegado à Justiça Eleitoral em Pernambuco. Em 11 de maio passado, o coordenador da Comissão de Propaganda do Recife, o juiz Heraldo José dos Santos, também determinou a notificação de Romero Albuquerque para que se abstenha de colocar banners e retirar de imediato os que haviam sido colocados. Na oportunidade, foram observadas propagandas na Avenida Caxangá, em frente Golf Club.

Os autos também foram remetidos ao procurador regional eleitoral. Em 30 de abril passado, também após receber denúncias de propaganda antecipada contra o vereador, Heraldo José dos Santos também encaminhou todas as informações ao MPE.
A resposta

O vereador Romero Albuquerque disse que respeitava a decisão do juiz André Rosa e tinha mandado retirar os banners da Caxangá. Ele frisou não ter placas fixas em qualquer outro lugar do Recife. “Mais uma vez repito que as peças citadas são sinalizações de uma ação desenvolvida pelo meu mandato através da Central Animal. E, como sempre, estou à disposição, Junto com minha equipe jurídica, vamos buscar os meios legais para para recorrer e chegar ao melhor entendimento. Minha indagação é: será que terei que deixar de prestar um serviço para a população e ajudar os animais durante o período pré-eleitoral mesmo não tendo definido que não serei candidato?”

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