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Habeas Corpus

Prisão não pode ser amparada em hipóteses, diz Gilmar Mendes

Apenas neste mês, Gilmar Mendes mandou soltar Paulo Vieira de Souza duas vezes

Publicado em: 30/05/2018 21:05 | Atualizado em: 30/05/2018 21:44

Gilmar Mendes mandou soltar Paulo Vieira de Souza duas vezes. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), alegou que a prisão de um indivíduo "não pode sofrer restrições amparada em hipóteses ou conjecturas", ao mandar soltar o ex-diretor da Dersa Paulo Vieira de Souza (apontado como operador do PSDB) e sua filha, Tatiana Arana.

A decisão judicial que mandou prender Souza afirmava que sua volta à cadeia era necessária para "assegurar a instrução criminal" do processo em que ele é acusado pelo desvio de recursos de R$ 7,7 milhões da Dersa, entre 2009 e 2011 (governos José Serra e Geraldo Alckmin).

Ele havia sido preso, no âmbito do mesmo processo, em 6 de abril mas foi solto por Gilmar no início de maio. Na ocasião, o ministro afirmou que a prisão preventiva de Souza não estava amparada em "fatos".

Segundo a defesa de Souza, o novo decreto prisional ignora as limitações legais da prisão preventiva e afronta a decisão de Gilmar, não tendo ficado provado as supostas ameaças a testemunhas relatadas na decisão judicial da 5ª Vara Federal de São Paulo. 

"O magistrado de origem justifica a nova prisão aduzindo que a defesa do paciente teria exercido influência no depoimento das testemunhas de acusação. Para tanto, aponta tão somente a presença da advogada da empresa Dersa na referida audiência", observou Gilmar Mendes em sua decisão, assinada na noite desta quarta-feira, 30.

"Contudo, não há fatos concretos a justificar o novo decreto cautelar. A restrição da liberdade de um indivíduo não pode sofrer restrições amparada em hipóteses ou conjecturas", prosseguiu o ministro.

Gilmar destacou que as testemunhas de acusação no caso já foram ouvidas e que "na fase atual, dificilmente a defesa teria poder para colocar em risco a instrução criminal".
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