Opinião

José Luiz Delgado: Castas e regalias

José Luiz Delgado é professor de Direito da UFPE

Publicado em: 08/02/2018 09:42

Estão os juízes e procuradores dando hoje ao Brasil, na medida em que destemidamente andam a desmontar a podridão política brasileira, lição inesperada e magnífica, ponto de partida, talvez, para um novo País. Ao mesmo tempo, porém, estão dando também o péssimo exemplo de uma luta indigna pela manutenção de privilégios injustificáveis, como o calamitoso Auxilio-Moradia.

Chegam a organizar passeatas para pressionar os julgadores do processo que estava retido por anos a fio por Ministro que concedera indecente liminar. E se descobre que um juiz da Lava-jato recebe dois auxílios-moradia, um dele, e outro da esposa, morando na mesma casa... E outro, acossado (logo quem, o admirável Sérgio Moro) justifica o tal Auxílio porque ele compensa a falta de aumentos da magistratura...

Não sei se há muita diferença entre a defesa dos próprios privilégios e os crimes da Lava-jato. Claro que é abissal a diferença do volume dos valores em causa, mas, no fundo, são privilégios e regalias o que uns e outros querem, os acusados da Lava-jato e os juízes que os condenam. Pretender-se-á que a diferença está na lei? Que, enquanto os empresários e políticos corruptos buscam privilégios fora da lei e até contra a lei, os juízes e os promotores querem garantir os privilégios que a lei lhes dá?

Primeiro, é sumamente discutível que a lei realmente dê esses privilégios. Por que, para juízes e procuradores, moradia, alimentação, etc, serão “auxílios”, verbas indenizatórias, que podem e devem ficar fora do teto remuneratório, ao passo que, para todos os trabalhadores comuns, são itens da remuneração (que esta serve precisamente para assegurar, aos trabalhadores e a sua família, habitação, moradia, alimentação, etc, como está no art. 7º, IV, da Constituição)? Quando alegam que o Auxílio-moradia serve para compensar a falta de reajuste, o que fazem é explicitamente reconhecer o caráter remuneratório desse pretenso Auxílio. Moradia até poderia ser verba indenizatória, mas somente para alguns casos específicos, jamais para todos os juízes e procuradores.

Depois, se o Auxílio-moradia de fato estivesse na lei, não é, afinal, tão difícil assim colocar na lei também a legalidade do caixa 2, o adicional das contratações de obras públicas para financiamento dos partidos ou até como pro-labore dos seus contratantes. Por que não? Um pouco mais de ousadia e os legisladores, tão pródigos em legislarem em favor de si mesmos, fariam isso. Cara-de-pau têm, e muita, para tanto. Se a lei não precisar obedecer a certas exigências da razão e da ética pode incluir o caixa 2, e os outros desvios, porque pode institucionalizar privilégios – qualquer um.

Até admito que – pressionados por sua corporação egoísta – os juízes e procuradores em geral, e especialmente os da Lava-Jato, recebam efetivamente esse Auxílio, enquanto ainda não é ele dito inconstitucional. Inadmissível é a defesa cínica, explícita, arrogante, das regalias e dos privilégios. Os juízes e procuradores que não percebem o escândalo e a indignidade que é o Auxílio-Moradia, no fundo não podem se levantar contra os crimes da Lava-Jato.
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