Diario

Editorial: Momento impróprio

Publicado em: 19/02/2018 07:06

Mesmo diante de toda a polêmica, envolvendo o pagamento do penduricalho denominado auxílio-moradia a todos os juízes, desembargadores, integrantes do Ministério Público e autoridades do Poder Legislativo, representantes dos magistrados de Minas Gerais apresentaram, sem qualquer constrangimento, pedido para o pagamento do privilégio, retroativo ao período de janeiro de 2013 a julho de 2014. As abaladas contas públicas do país podem sofrer sangria bilionária, se o exemplo for seguido pelos tribunais de Justiça de outros estados, como já aconteceu com o do Rio Grande do Norte, que obteve êxito no Supremo Tribunal Federal (STF).

Se a solicitação encaminhada pelo Tribunal de Justiça (TJ) de Minas ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) for acolhida — no caso do estado potiguar, o órgão negou o pagamento do benefício, decisão revista pelo ministro Marco Aurélio Melo, do STF — o desembolso será de R$ 86,33 milhões, impactando ainda mais as combalidas finanças estaduais. Cada um dos 1.038 magistrados mineiros terá direito a receber, pelo menos, R$ 83.176,87, pois cada cota é de 19 parcelas do auxílio-moradia, hoje no valor de R$ 4.377,73. Caso o exemplo de Minas for adotado por outras unidades da Federação, o rombo será de grandes proporções para os cofres públicos.

A Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis), bem como sua congênere do Nordeste, alega que apenas pede o cumprimento da lei. Acontece que praticamente todos os estados brasileiros passam por sérias dificuldades econômicas, com pagamento ao funcionalismo público atrasado ou sendo feito de forma escalonada, como em Minas, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e, também, no Rio Grande do Norte. Sem falar na inadimplência com fornecedores e na falta de atendimento minimamente adequado em áreas sensíveis como segurança, saúde e educação.

Há de se ressaltar que o auxílio-moradia está livre de pagamento de Imposto de Renda e contribuição previdenciária, já que o benefício tem caráter indenizatório — também não há necessidade de se comprovar o gasto com moradia, inegavelmente um absurdo. E há ainda os penduricalhos para saúde, transporte, alimentação e leitura, entre outros. Isso enquanto todo e qualquer trabalhador brasileiro é obrigado a cumprir suas obrigações com o fisco e paga a Previdência Social.

Na verdade, os próprios magistrados dizem que benefícios como o auxílio-moradia tornaram-se complementação salarial. Acontece que os salários dos membros do Judiciário e do Ministério Pública alcançam, em sua esmagadora maioria, o teto estipulado pela lei, que é de R$ 33,8 mil, bastante alto quando o salário mínimo não chega R$ 1.000.

O país tem, urgentemente, de equacionar o deficit de suas contas públicas e o aumento de despesas, como a solicitada por magistrados mineiros, não tem qualquer justificativa plausível, embora possa estar prevista em lei. Os representantes dos beneficiados pelos penduricalhos alardeiam que existe uma campanha orquestrada contra eles. Mas não é nada disso. São os privilégios inexplicáveis que a sociedade não aceita mais, principalmente quando todos os esforços se voltam para o controle das contas públicas e a reforma da Previdência se faz necessária.
Os comentários abaixo não representam a opinião do jornal Diario de Pernambuco; a responsabilidade é do autor da mensagem.
MAIS NOTÍCIAS DO CANAL