José Luiz Delgado: Uma revolução no Brasil José Luiz Delgado é Professor de Direito da UFPE

Publicado em: 16/11/2017 07:15 Atualizado em:

O problema não é saber se está em curso ou não uma revolução no Brasil. É evidente que está, revolução pacífica, mas de alcance absolutamente inesperado, mudança nunca antes vista na história deste país. Mas é saber se essa revolução será vitoriosa, ou em que medida e em que prazos será vitoriosa. É a  revolução da cidadania. Ou da lei, da igualdade de todos diante da lei. Da moralidade, da austeridade na vida pública. A população inteira, afinal, mostra-se cansada de tanta desfaçatez, tanta ladroagem promovida, sempre em causa própria, pela nojenta elite política brasileira.
 
Expressão perfeita dessa revolução foi, mais do que o choro, coitadinho, o absoluto espanto de ex-deputado importantíssimo, ex- ministro poderoso, hoje na cadeia, aturdido, diante do juiz: “como é possível que não nos possamos entender?” Ou seja, nós que sempre nos entendemos tanto, que sempre trocamos favores, que sempre fomos todo-poderosos e impunes, que sempre fomos cúmplices, com nossas omissões pactuadas, nossos silêncios coniventes e convenientes,  como podemos agora não continuar assim, como podemos não nos entender?
 
O que, maravilhado, o Brasil está descobrindo é que pode não ser mera retórica a afirmação constitucional de que “todos são iguais perante a lei”. A lei, que pune, e tanto, e tão rigorosamente, o pequeno, pode punir também o grande. O político, o empresário, o rico, o juiz (quando chegará a vez destes?), os grandes deste país. se cometerem crimes, podem ser também presos e condenados. O país está mudando.
 
Dão pena aqueles que se riem das preocupações éticas e as tacham de mero “moralismo”, coisa de somenos importância ou intrinsecamente falsa. A ética não pode nunca ser dispensada. É simplesmente o primeiro valor. Não pode haver nem desenvolvimento econômico nem igualdade social se a ética é abandonada. No homem público, a austeridade, o respeito pelo dinheiro público é pre-requisito absolutamente indispensável para qualquer pretensão de respeitabilidade.
 
Por isso mesmo sempre achei excessiva a doutrina “garantista” que dá extensão absoluta aos direitos do artigo 5º da Constituição. São eles fundamentais para o homem comum, sim. Mas não podem ser aplicados, tais quais, aos homens públicos. Destes, deve-se esperar exemplo. Devem ser paradigmáticos. A garantia da presunção da inocência, por exemplo, não se lhes deveria aplicar jamais. Condenados pela primeira instância (basta ela, por que não?) já deveriam ficar afastados da vida pública – porque nesta não podem militar personagens sobre os quais pairem graves suspeitas de crimes, e a condenação por um juiz (órgão oficial do Estado), mesmo em primeira instância, já produz muito forte presunção de culpabilidade. Aí então teriam todo interesse em apressar o processo (para demonstrar a própria inocência), e não, como acontece hoje, o máximo empenho em tudo retardar, para se beneficiarem pelo maior tempo possível daquela presunção. (Acrescente-se que perder a colaboração legisladora, por certo tempo, desses personagens, não representa nenhuma perda substancial...)
 


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