Opinião Moacir Veloso: Sobre a liberdade de expressão Moacir Veloso é advogado

Publicado em: 18/10/2017 07:08 Atualizado em:

Causou intensa repercussão em todo o país, a exibição promovida pelo Museu de Arte Moderna de São Paulo (MAM), da mostra Panorama da Arte Brasileira. Este evento, passaria despercebido, se não fosse um episódio polêmico protagonizado pelo artista fluminense Wagner Schwartz, tecnicamente chamado de performance, que consistiua no seguinte: o artista apareceu deitado em decúbito dorsal, completamente nu, facultando ao público presente manipulá-lo a seu bel prazer. Tudo ia bem até que uma senhora acompanhada de sua filha, de 5 anos, aproximou-se do artista enquanto a garota chegou a tocar na sua mão e no seu calcanhar. Alguém filmou esse momento e postou nas redes sociais. Como era de se esperar, viralizou ao ponto de gerar protestos das inúmeras patrulhas ideológicas que infestam o país, além de críticas de políticos, tais como o prefeito paulistano João Dória que inculcou a malsinada performance “libidinosa”. O resultado imediato foi que milhares de pessoas que povoam as redes sociais viram tanto o nu supostamente artístico, quanto a criança e sua mãe, ambas engatinhando ao redor de Wagner Schwartz. O Ministério Público paulista determinou a abertura de inquérito civil para investigar se houve abuso contra a menina, à luz do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). Ao nosso ver, faz-se necessária uma avaliação do fato retrocitado, no sentido de verificar-se se, no mundo real, a performance em comento materializa um ato obsceno, quer dizer, se a conduta do artista nu, ultrapassa os limites da franqueza e não tem importância social compensatória. Como exemplo da espécie, temos as sambistas que desfilam praticamente nuas, nas escolas de sambas durante o carnaval carioca. Ninguém reclama; pelo contrário, a plateia vai ao delírio. Na minha opinião, a direção do museu não tem a menor responsabilidade porque, segundo noticiou a imprensa, cuidou em informar previamente que a mostra continha nudez.

Além disso, ao que tudo indica, a exposição não desrespeitou os limites da liberdade de expressão, descrita no art. 5º, inc. IX da Constituição Federal: é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. Agora, resta-nos indagar se a mãe da criança, ao estimulá-la a tocar num homem nu, como se fosse algo, na sua avaliação, inofensivo, não excedeu-se na sua liberdade de educá-la. Com efeito, não vejo nada de positivo, como consequência desse infeliz gesto maternal. Apesar de não haver o menor indício de erotização infantil, não há como aprovar, em homenagem à manifestação artística, a conduta dessa senhora, que merece uma investigação psiquiátrica. Por mais tolerante que se possa ser, o menos gravoso juízo a ser formulado em relação a ela, é que, pelo menos naquela situação, ela não estava em pleno gozo de suas faculdades mentais. Vamos aguardar a conclusão do procedimento instaurado pelo Ministério Público de São Paulo.

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