Opinião Socorro Lapenda critica retrocesso na proteção das famílias imposto pelo Legislativo "Hoje, a solidariedade e afetividade prevalecem, sendo, em muitos casos, determinantes para a caracterização da família"

Por: Diario de Pernambuco

Publicado em: 15/12/2015 07:26 Atualizado em:

Por Socorro Lapenda
Advogada e conselheira da OAB/PE

Muito se tem debatido a respeito da família, a partir da Constituição Brasileira de 1988. Na constante tentativa de sua denominação, passou a ser redefinida e ampliada no sentido de admitir formas e configurações distintas, com valores mais humanos, plurais e igualitários. Sua estrutura, antes estritamente patriarcal e hierarquizada, passou a ceder lugar à prevalência do indivíduo, com interesses e como parte de um todo. Hoje, a solidariedade e afetividade prevalecem, sendo, em muitos casos, determinantes para a caracterização da família, mesmo sem o laço sanguíneo.

Estas transformações tornaram-se complexas porque foram inseridas ao nosso contexto sociocultural outras modalidades de famílias além daquelas escritas no Código Civil. Contudo, os conflitos ideológicos atingem a elaboração do Estatuto da Família, havendo mais de um projeto acerca deste tema tramitando no Congresso Nacional. O Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) tem se empenhado no trabalho junto ao Congresso Nacional pela busca de ver reescrito um novo Direito de Família e assim criar o Estatuto das Famílias, com a proteção de todas as formas de família. Todavia, o Projeto de Lei nº 2.285/2007, de autoria do deputado Sérgio Barradas Carneiro –n PT-BA, arrasta-se no Congresso. Na contramão, o Projeto de Lei 6.583/2013, de autoria do deputado Anderson Ferreira – PR-PE, almeja um Estatuto da Família retrógado, restringindo, em seu art. 2º, a entidade familiar ao núcleo social formado a partir da “união entre um homem e uma mulher”, em que pese todo o avanço verificado na Carta Magna de 1988, que traz um rol exemplificativo das formas de constituições familiares.

Essa omissão do Poder Legislativo impele nossos julgadores a se transformarem em verdadeiros legisladores, haja vista a clemente necessidade de um direito que agasalhe as pluralidades de família da atualidade. Apesar de todo o avanço, ainda são muitas as celeumas e discussões a respeito dos mais variados temas. Homoafetividade, pluralidade de famílias, adoção por casais do mesmo sexo, são exemplos de situações cuja definição e alcance não foram solucionados por uma legislação atual.

Segundo Maria Berenice Dias, “a omissão preconceituosa do legislador não significa inexistência de direito”. Hodiernamente, verifica-se a necessidade de acionar o Judiciário para a solução de situações que, há muito, já vêm sendo aceitas nos tribunais, mas que não encontram respaldo na legislação brasileira. O Supremo Tribunal Federal, inclusive, já reconheceu que é possível o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Como se vê, a jurisprudência do nosso país busca enaltecer o afeto de quem constrói a família, respeitando-a na forma mais plural possível. O Legislativo não pode forçar uma sociedade a retroceder na proteção das famílias brasileiras, retirando-lhes os direitos conquistados de serem felizes.

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