Polêmica

GTP+ divulga nota contra processo seletivo que exige teste para HIV

O concurso do Comando da 7ª Região Militar pede que os candidatos realizem o exame; Organização diz que a realização "é uma violação as prerrogativas previstas na Declaração Universal de Direitos Humanos"

Publicado em: 29/08/2018 19:15 | Atualizado em: 29/08/2018 21:05

Foto: Exército Brasileiro/Divulgação (Foto: Exército Brasileiro/Divulgação)
Foto: Exército Brasileiro/Divulgação (Foto: Exército Brasileiro/Divulgação)
Nesta quarta-feira (29), o Grupo de Trabalhos em Prevenção Posithivo (GTP+) divulgou nota repudiando a obrigatoriedade da testagem para o vírus HIV, causador da Aids, no concurso do Comando da 7ª Região Militar (7RM). 
 
O processo seletivo engloba candidados dos estados de Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte, além de Pernambuco, para o Serviço Militar no Exército Brasileiro.

No texto, o coordenador geral do GTP , Wladimir Reis, defende que "a realização desse exame é uma violação as prerrogativas previstas na Declaração Universal de Direitos Humanos e em resolução do Conselho Federal de Medicina". 

Leia a nota na íntegra:

O Grupo de Trabalhos em Prevenção Posithivo (GTP ), vem repudiar a exigência do Comando da 7ª Região Militar (7RM), que abrange a área dos estados de Alagoas, Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte no processo seletivo para o Serviço Militar no Exército Brasileiro, no que obriga o candidato a realização de testagem para sorologia ao HIV/Aids.

Segundo o Programa de IST/Aids do Ministério da Saúde, a testagem compulsória de HIV em concursos públicos é uma medida que fere a Constituição Federal (artigo 7º), que veta qualquer discriminação no critério de seleção do trabalhador.

Para o coordenador geral do GTP Wladimir Reis, a portaria interministerial nº 892, de 1992, também diz claramente que ninguém é forçado a fazer o teste. "A realização desse exame é uma violação as prerrogativas previstas na Declaração Universal de Direitos Humanos e em resolução do Conselho Federal de Medicina", afirmou Wladimir.

O setor jurídico da entidade, através do Projeto Fortalecer para Superar Preconceitos III, estará reivindicando o cumprimento deste direito previsto na Constituição Federal e contra qualquer tipo de criminalização das pessoas vivendo com HIV/AIDS. A restrição no edital encontra-se na página 25, no item 555.2 - (Sorologia para o LUES e o HIV). 

Da Assessoria de Comunicação do GTP
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