Justiça condena estado a pagar indenização de R$ 90 mil para delegada Natasha Dolci: "abalos e impactos na carreira"
Decisão determina pagamento de R$ 90 mil por danos morais após Secretaria de Defesa Social obrigar policial a cumprir expediente sem funções e recolher seu porte de arma.
Publicado: 05/02/2026 às 12:26
A delegada da Polícia Civil Natasha Dolci (Foto: Reprodução/Redes Sociais)
Uma juíza do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) condenou o governo do estado a pagar uma indenização de R$ 90 mil, por danos morais, à delegada da Polícia Civil Natasha Dolci. O montante final, no entanto, deve superar esse valor, já que a decisão determina a aplicação de juros retroativos e correção monetária.
A delegada foi afastada pela polícia após uma polêmica envolvendo a prisão do empresário Rodrigo Carvalheira, em 2024. Na época, Carvalheira era investigado por estupros. A delegada teria cometido infrações no decorrer da apuração contra o empresário, que é seu amigo.
Em abril de 2024, a Secretaria de Defesa Social (SDS) determinou o afastamento da delegada de suas funções policiais, a suspensão de seu porte de arma e o recolhimento do distintivo, arma e munições.
Além disso, segundo a Justiça, a pasta “impôs o comparecimento diário ao setor indicado pela Diretoria de Recursos Humanos da PCPE, onde deveria registrar sua presença e permanecer durante todo o expediente”.
A sentença, obtida pelo Diario de Pernambuco e proferida nesta quinta-feira (5), é assinada pela juíza Milena Flores Ferraz Cintra, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
"A manutenção do afastamento e das restrições funcionais com base em uma premissa fática que se revelou infundada, mesmo antes da conclusão do Pade (procedimento administrativo) , reforça o caráter abusivo e arbitrário do ato administrativo impugnado, evidenciando o nexo causal entre a conduta do Estado e os danos suportados pela autora”, diz a decisão.
Para a juíza, tais fatores “causaram prejuízos à segurança pessoal e profissional, abalos psicológicos e emocionais, e impactos negativos em sua reputação e carreira profissional” de Natasha Dolci.
A juíza disse que o comparecimento diário e a permanência em expediente sem atividade configuram uma imposição desproporcional e desarrazoada. “Ao determinar [a SDS] de um ‘cárcere privado’, como alegado pela delegada, sem qualquer base legal, incorre em abuso de poder”, diz trecho.
De acordo com a decisão, o Estado de Pernambuco argumentou nos autos do processo que a Justiça não poderia interferir nas decisões internas da gestão. No entanto, a magistrada afastou a tese, afirmando que a análise não focava no processo administrativo, mas na ilegalidade e falta de proporcionalidade das medidas impostas.
Além do pagamento por danos morais, o TJPE também anulou a ordem que obrigava a delegada a se apresentar todos os dias ao departamento de Recursos Humanos da polícia.
A decisão também determina o restabelecimento imediato e definitivo do porte de arma de Natasha Dolci e a devolução de seus itens recolhidos pela SDS. Por fim, a magistrada condenou o Estado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.
A Secretaria de Defesa Social (SDS) foi procurada, por e-mail, para se posicionar, mas não respondeu até a publicação dessa matéria.