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ADVERTÊNCIAS

ANRESF adverte Sport e Náutico por atrasos financeiros e estabelece prazos para regularização

Leão tem até 30 de novembro para quitar pendências, enquanto Timbu precisa comprovar pagamentos a clubes, atletas e comissão técnica sob risco de transfer ban

Gabriel Farias

Publicado: 19/10/2026 às 17:42

Estádio dos Aflitos e Ilha do Retiro, estádios de Náutico e Sport/Rafael Vieira

Estádio dos Aflitos e Ilha do Retiro, estádios de Náutico e Sport (Rafael Vieira)

A Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol (ANRESF) aplicou advertências públicas a Sport e Náutico por irregularidades relacionadas ao cumprimento das obrigações financeiras.

As decisões, tomadas em primeira instância, estabelecem prazos para a regularização de débitos e alertam para a possibilidade de sanções mais severas em caso de descumprimento. Para o Timbu, as determinações incluem o risco de transfer ban e de multa de R$ 50 mil.

A Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol é o órgão independente de regulação e fair play financeiro ligado à CBF. A entidade fiscaliza o cumprimento das obrigações econômicas dos clubes das Séries A, B e C, com foco na solvência e na transparência financeira.

O Náutico tem 45 dias, contados a partir da notificação da decisão, recebida em 8 de outubro, para comprovar a regularização de dívidas de 2026 com Fluminense, Criciúma, Botafogo e Cruzeiro. Caso não cumpra o prazo, o clube poderá sofrer um transfer ban, medida que impede o registro e a inscrição de atletas até que haja comprovação do pagamento integral ou comunicação de um acordo pelo credor.

O Alvirrubro também deverá comprovar, em dez dias úteis a partir da notificação, a regularização integral dos débitos de 2026 com jogadores e integrantes da comissão técnica. O descumprimento poderá resultar em multa de R$ 50 mil, após os procedimentos previstos na decisão.

A ANRESF recomendou ainda que as dívidas anteriores a 2026 sejam regularizadas até 30 de novembro, prazo que também abrange as obrigações com autoridades públicas, conforme as condições estabelecidas no documento.

A advertência foi aplicada por unanimidade pela Segunda Turma de Julgamento da agência, em sessão realizada em 2 de outubro. A análise identificou atrasos em pagamentos a outros clubes, atletas, funcionários e autoridades públicas.

Durante o processo, o Náutico corrigiu um erro na declaração inicial e comprovou pagamentos de direitos de imagem, mas nem todas as pendências foram regularizadas.

Sport tem até novembro para regularizar pendências

No caso do Sport, a Primeira Turma de Julgamento decidiu, por unanimidade, aplicar uma advertência pública em sessão realizada em 14 de outubro. O clube deverá regularizar até 30 de novembro os débitos anteriores a 2026 e os saldos de FGTS, IPTU e ISS referentes a este ano.

O Rubro-Negro também precisará comprovar que está em dia com o Parcelamento Simplificado e com as transações firmadas com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Caso não demonstre o cumprimento dos acordos, os valores parcelados poderão voltar a ser considerados em atraso.

A decisão levou em conta pagamentos pendentes declarados pelo próprio clube, envolvendo outras equipes, atletas, funcionários e autoridades públicas.

Durante a apuração, a ANRESF revisou os valores, excluindo cobranças duplicadas, obrigações que ainda não estavam vencidas e quantias pagas antes da data de corte, fixada em 30 de junho de 2026. Tributos federais referentes a dezembro de 2025 também foram reclassificados para o período de transição previsto no regulamento.

Embora tenha considerado regularizações posteriores, a agência manteve a infração com base na situação financeira registrada em 30 de junho. A decisão apontou ainda que esta foi a segunda constatação consecutiva envolvendo o Sport.

O documento, no entanto, considerou a cooperação e as medidas corretivas adotadas pelo clube como fatores favoráveis. Nesse processo, não foram estabelecidas multa pecuniária nem aplicação de transfer ban ao Leão.

Clubes podem recorrer

As decisões foram tomadas a partir da janela de verificação de 31 de julho de 2026, que avaliou a situação financeira dos clubes até 30 de junho. Tanto Sport quanto Náutico podem recorrer ao Plenário da ANRESF no prazo de dez dias úteis, contado a partir do primeiro dia útil seguinte à comunicação dos acórdãos. Em regra, o recurso não suspende automaticamente os efeitos das decisões.

O regulamento prevê um período de transição até 30 de novembro para as dívidas anteriores a 2026, durante o qual a sanção prevista é a advertência. Já as obrigações assumidas a partir de janeiro de 2026 estão sujeitas desde já às penalidades previstas nas normas da agência.

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