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ELEIÇÕES

Náutico: Comissão Eleitoral julga improcedente pedido de impugnação da candidatura de Bruno Becker

A decisão foi publicada nesta segunda-feira (10) e garante o registro definitivo da chapa "Náutico do Futuro" nas eleições do Náutico

Caio Antunes

Publicado: 10/11/2025 às 18:59

Bruno Becker, presidente do Náutico/Gabriel França / CNC

Bruno Becker, presidente do Náutico (Gabriel França / CNC)

A Comissão Eleitoral publicou nesta segunda-feira (10) a decisão sobre uma possível impugnação da candidatura do atual mandatário Bruno Becker nas eleições do Náutico. Por unanimidade, o pedido de impugnação foi considerado improcedente e a chapa “Náutico do Futuro” foi registrada de maneira definitiva.

A solicitação havia sido apresentada pelo sócio José Felix de Lima Santos Filho e se fundamentava em supostas irregularidades de gestão feitas pelo presidente Bruno Becker durante o biênio 2024/2025.

A Comissão Eleitoral fundamentou a decisão de improcedência em seis pontos, que incluem: não possuir competência para julgar atos de gestão administrativa, todos os requisitos de elegibilidade cumpridos pelo candidato, não existir processo disciplinar para a restrição de direitos políticos, a tramitação das contas de 2024 se encontrarem em curso regular, a não configuração de falsidade na Declaração de Elegibilidade e a violação de princípios em caso de inelegibilidade não prevista no Estatuto.

A decisão caberá recurso ao Conselho Deliberativo dentro de um prazo de 48 horas, com a decisão precisando ser proferida em até 72 horas.

Pleito

Concorrendo com a chapa da situação “Náutico do Futuro” composta por Bruno Becker (candidato a presidente) e Ricardo Malta (candidato a vice), estará a chapa “Náutico Unido”, composta por Pablo Vitório (candidato à presidência) e Gilberto Kabbaz (candidato a vice-presidente).

 

 

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