TJPE anula decisão da SDS sobre jogos com portões fechados de Sport e Santa Cruz
Decisão considera que clubes não podem ser responsabilizados por brigas entre torcidas ocorridas fora dos estádios
Publicado: 29/10/2025 às 11:59
Torcida de Sport e Santa Cruz (Paulo Paiva/ Sport e Evelyn Victoria/ SCFC)
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu anular a portaria da Secretaria de Defesa Social (SDS) que obrigava Sport e Santa Cruz a disputarem cinco jogos sem público. A decisão foi tomada pela Seção de Direito Público, no julgamento do Mandado de Segurança, relatado pelo desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo.
A compreensão do TJPE é que a medida da SDS ultrapassou os limites do poder administrativo. O tribunal destacou ainda que a Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023) responsabiliza os clubes apenas por incidentes dentro dos estádios ou nas imediações, e não por ocorrências em locais fora das redondezas dos estádios.
A decisão final tomada pelo colegiado, o acórdão, também reconheceu que o futebol é um patrimônio cultural do país e que o combate à violência nos eventos esportivos precisa envolver o Estado, o Ministério Público e os clubes, com medidas preventivas e educativas.
Com a decisão, a punição imposta ao Sport e o Santa Cruz perde validade e as equipes poderão contar com a presença dos seus torcedores em seus respectivos jogos.
Votaram pela anulação da portaria os desembargadores Erik Simões, Josué Fonseca de Sena, Antenor Cardoso Soares Júnior, José André Machado, André Guimarães e José Ivo de Paula Guimarães, acompanhando o voto do relator Luiz Carlos Figueirêdo.