TJPE anula decisão da SDS e libera torcidas de Sport e Santa Cruz para os Clássicos das Multidões
Decisão considera que clubes não podem ser responsabilizados por brigas entre torcidas ocorridas fora dos estádios.
Publicado: 29/10/2025 às 11:59
Torcida de Sport e Santa Cruz (Paulo Paiva/ Sport e Evelyn Victoria/ SCFC)
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu anular a portaria da Secretaria de Defesa Social (SDS) que obrigava Sport e Santa Cruz a disputar cinco jogos sem público. A decisão foi tomada pela Seção de Direito Público, no julgamento do Mandado de Segurança, relatado pelo desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo.
A compreensão do TJPE é que a medida da SDS ultrapassou os limites do poder administrativo. O tribunal destacou ainda que a Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023) responsabiliza os clubes apenas por incidentes dentro dos estádios ou nas imediações, e não por ocorrências em locais fora das redondezas dos estádios.
A decisão final tomada pelo colegiado, o acórdão, também reconheceu que o futebol é um patrimônio cultural do país e que o combate à violência nos eventos esportivos precisa envolver o Estado, o Ministério Público e os clubes, com medidas preventivas e educativas.
Com a decisão, a punição imposta ao Sport e o Santa Cruz perde validade, e as equipes poderão contar com a presença dos seus torcedores nos próximos cinco Clássicos das Multidões.
Votaram pela anulação da portaria os desembargadores Erik Simões, Josué Fonseca de Sena, Antenor Cardoso Soares Júnior, José André Machado, André Guimarães e José Ivo de Paula Guimarães, acompanhando o voto do relator Luiz Carlos Figueirêdo.