Mais empresas poderão solicitar crédito no Plano Brasil Soberano
Governo publica portaria incluindo empresas com impacto a partir de 1% no faturamento bruto devido ao tarifaço ou à guerra no Oriente Médio. Os contemplados já podem solicitar crédito a partir do dia 8 de junho
Publicado: 03/06/2026 às 15:20
BNDES é o banco operador do Plano Brasil Soberano (Fernando Frazão/Agência Brasil)
A partir da próxima segunda-feira, 8 de junho, empresas exportadoras e fornecedores que tiveram impacto igual ou superior a 1% no faturamento bruto, devido às tarifas unilaterais impostas pelos Estados Unidos ou aos conflitos no Oriente Médio, poderão solicitar acesso às linhas de crédito, através do Plano Brasil Soberano.
Os ministérios da Fazenda (MF) e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) publicaram nesta quarta-feira (3), uma portaria ampliando o número de empresas com acesso ao plano. Antes da medida, o crédito era para empresas com impacto a partir de 5% no faturamento.
O ministro do MDIC, Marcio Elias Rosa, afirma que “essa medida protege o setor produtivo e os empregos dos brasileiros de instabilidades externas, atendendo à determinação do presidente Lula de colocar os interesses do povo brasileiro sempre em primeiro lugar. Esse é o compromisso do Governo do Brasil”.
Pelas regras do Brasil Soberano, três grupos de empresas têm direito ao crédito. Na portaria publicada nesta quarta-feira (3), dois grupos são contemplados: o grupo um e o grupo três.
O grupo um, formado por empresas empresas dos setores do aço, cobre, alumínio, automotivo e de moveleiro, são as exportadoras de bens industriais e seus fornecedores afetados por medidas tarifárias impostas pelos Estados Unidos com base na Seção 232, cujo faturamento bruto com exportações representou 1% ou mais do valor apurado no período de doze meses entre 1º de julho de 2024 a 30 de junho de 2025.
Já o terceiro grupo é formado por empresas exportadoras de bens industriais, e seus fornecedores, para países do Oriente Médio, como Arábia Saudita, Bahrein, Catar, Emirados Árabes Unidos, Irã, Iraque, Kuwait e Omã, cujo faturamento bruto com exportações represente 1% ou mais do valor apurado no período de doze meses entre 1º de janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2025.
A portaria não afeta as empresas do grupo dois, que inclui aquelas atuantes em setores industriais de média, média-alta ou alta intensidade tecnológica com relevância na balança comercial brasileira, assim como aqueles setores identificados para adaptação ou modernização produtiva em função de acordos comerciais, ou identificados como estratégicos para a transição para uma economia de baixo carbono.
No terceiro grupo estão as empresas do ramo têxtil, químico, farmacêutico, automotivo, máquinas e equipamentos, aparelhos elétricos, eletrônicos e de informática, borracha e plástico, equipamentos de transporte, além de minerais críticos.
“A decisão do governo do presidente Lula de ampliar o número de empresas afetadas vai atender uma demanda importante de quem produz e exporta, ainda que o impacto no faturamento seja abaixo de 5%. Até agora, o BNDES já recebeu R$ 6,7 bilhões em pedidos de crédito de empresas afetadas e aprovou R$ 1,6 bilhão”, afirma o presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Aloizio Mercadante.
ELEGIBILIDADE
As empresas dos grupos um e três para verificar se a elegibilidade precisam acessar o site do BNDES. Já empresas do segundo grupo podem verificar se são elegíveis por meio do seu cartão CNPJ. Basta verificar se no cadastro do seu CNPJ junto à Receita Federal, consta CNAE primário ou secundário contemplado no Anexo I da Portaria MDIC/MF nº 171/2026.
Posteriormente, a recomendação é que a empresa entre em contato com o banco com o qual já tem relacionamento e saber quais instituições financeiras já manifestaram interesse em operar o Programa, basta acessar o site do BNDES. No caso das grandes empresas interessadas em operações de crédito superior a R$ 50 milhões, também é possível procurar diretamente o BNDES.
Linhas de Crédito
O Plano Brasil Soberano oferta linhas de crédito para financiar capital de giro; capital de giro destinado à produção para exportação; aquisição de bem de capital; e investimentos para ampliação da capacidade produtiva ou o adensamento da cadeia de produção, adaptação de atividade produtiva, e em inovação tecnológica ou adaptação de produtos, serviços e processos.