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Imposto de Renda 2026: contribuinte que perder prazo final fica sujeito a multa

Especialista alerta os principais riscos para quem perde o prazo de entrega da declaração do imposto de renda

Thatiany Lucena

Publicado: 27/05/2026 às 18:52

Prazo para a declaração do Imposto de Renda se encerra no dia 29 de maio/Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Prazo para a declaração do Imposto de Renda se encerra no dia 29 de maio (Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

A dois dias do encerramento do prazo para entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, mais de 190 mil contribuintes pernambucanos ainda não enviaram a declaração à Receita Federal. Dados atualizados até o fim da tarde desta quarta-feira (27) apontam que 964.963 declarações foram transmitidas no estado, enquanto a expectativa do Fisco é receber cerca de 1,155 milhão de documentos até a próxima sexta (29).

Com a proximidade da data limite, especialistas alertam para as consequências de deixar a obrigação para depois do prazo. Além da multa automática por atraso, o contribuinte pode ter o CPF apontado como pendente de regularização, o que pode gerar dificuldades para acessar crédito, emitir passaporte e realizar operações bancárias. 

A especialista em planejamento tributário e empresária contábil Azenate Xavier explica que muita gente acredita que pode não ser penalizado caso não tenha imposto a pagar. Porém, se a pessoa for declarar e perder o prazo, a Receita aplica multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, quando houver imposto a pagar.

Azenate alerta também que, com o passar do tempo, a tendência é que fique ainda mais difícil se planejar para fazer o processo de forma correta . “O problema não é só a multa. O maior risco é a pessoa deixar isso virar uma bola de neve. Quanto mais tempo passa, mais difícil fica organizar documentos, lembrar movimentações e corrigir eventuais pendências”, alerta a contadora.

CPF “pendente de regularização”

A contadora explica ainda que quando a pessoa é obrigada a declarar e não faz esse processo a tempo, pode ficar com o CPF “pendente de regularização”. Contudo, ela alerta que a própria Receita Federal explica que isso não significa CPF bloqueado, nem prisão ou impedimento automático de exercer direitos.

Segundo ela, o fato que pode gerar “dor de cabeça” é que financeiras, órgãos e empresas costumam consultar a situação cadastral do CPF das pessoas. “Mesmo não sendo uma punição direta, essa pendência pode dificultar processos como crédito, financiamentos, cadastros e outras operações que exigem CPF regular””, afirma.

Para solucionar essa questão, a pessoa deve identificar qual declaração está pendente, preencher corretamente, enviar pelo programa ou pelo portal da Receita e pagar a multa, se houver. Após o processamento da declaração, o CPF tende a voltar à situação regular.

Cuidados na reta final da declaração

Azenate destaca ainda que nessa reta final, o cuidado precisa ser redobrado. O contribuinte deve conferir documentos como informes de rendimento, despesas médicas e outros dados referentes a dependentes, bens, contas bancárias, investimentos e rendimentos recebidos (pessoa física ou jurídica).

Ela alerta que o risco de cair na malha fina acontece quando as informações preenchidas não batem no sistema da Receita Federal. As informações declaradas devem ser compatíveis com as fornecidas pelas empresas, bancos, médicos, imobiliárias e outras fontes.

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