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Multa por falta de CBS e IBS em notas é suspensa no início de 2026

Comitê e Receita querem transição educativa em reforma tributária

Agência Brasil

Publicado: 24/12/2025 às 15:05

A medida está prevista em ato conjunto publicado nesta terça-feira (23) e faz parte da fase de transição da reforma tributária sobre o consumo, que começará a ser implementada em 2026/Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

A medida está prevista em ato conjunto publicado nesta terça-feira (23) e faz parte da fase de transição da reforma tributária sobre o consumo, que começará a ser implementada em 2026 (Foto: Joédson Alves/Agência Brasil)

As empresas e os microempreendedores que emitem notas fiscais ganharam mais tempo para adaptarem-se à reforma tributária. A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) decidiram não aplicar multas nem penalidades pela ausência de preenchimento dos campos do futuro imposto sobre consumo nas notas fiscais eletrônicas nos três primeiros meses após a publicação dos regulamentos dos novos tributos.

A medida está prevista em ato conjunto publicado nesta terça-feira (23) e faz parte da fase de transição da reforma tributária sobre o consumo, que começará a ser implementada em 2026. A falta de especificação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, tributo federal) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, tributo estadual e municipal) não será punida.

Período de adaptação


Segundo o ato conjunto, até o primeiro dia do quarto mês seguinte à publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS:

  • não haverá aplicação de penalidades pela falta de registro dos campos da CBS e do IBS nos documentos fiscais eletrônicos;
  • será considerado cumprido o requisito para dispensa do recolhimento dos novos tributos;
  • a apuração da CBS e do IBS em 2026 terá caráter apenas informativo, sem efeitos financeiros, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas.
  • Na prática, as notas fiscais que não trouxerem os campos dos novos impostos preenchidos não serão rejeitadas automaticamente durante esse período.

A Receita Federal explicou que, por exemplo:

se os regulamentos forem publicados em janeiro de 2026, a obrigatoriedade começa em 1º de maio;
se a publicação ocorrer em fevereiro, a exigência passa a valer em 1º de junho de 2026.


Regulamentos ainda não foram publicados

A decisão foi tomada porque os regulamentos do IBS e da CBS ainda não foram divulgados. A expectativa do governo é que eles sejam publicados apenas no início de 2026, após a sanção do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que integra a segunda fase de regulamentação da reforma tributária.

O texto só foi aprovado pela Câmara dos Deputados no último dia 16 e liberado pelo Congresso na sexta-feira (19). O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tem prazo de 15 dias úteis para sancionar a proposta.

Ano educativo


De acordo com a Receita Federal e o CGIBS, todo o ano de 2026 será marcado por uma fase educativa e orientadora, dedicada a testes, ajustes de sistemas e validação de informações.

Durante esse período:

  • não haverá recolhimento efetivo da CBS e do IBS;
  • a apuração será usada apenas para simulações e aprendizado;
  • o foco será dar segurança jurídica a empresas, contadores e administrações públicas.


“A diretriz consolida o caráter educativo que marcará 2026, permitindo que os contribuintes ajustem gradualmente seus sistemas e rotinas fiscais ao novo modelo”, informaram os órgãos.

Em 2026, as empresas e os microempreendedores deverão destacar alíquota de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS nas notas fiscais. O valor dos dois tributos especificados nas notas será deduzido dos demais tributos sobre o consumo

Documentos fiscais que serão usados

Os regulamentos do IBS e da CBS irão utilizar documentos fiscais eletrônicos já existentes, como:

  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
  • Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e);
  • Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e);
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e);
  • Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e);
  • Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e);
  • Nota Fiscal de Comunicação Eletrônica (NFCom), entre outros.


Também estão previstos novos documentos fiscais, como:

  • Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica (NFAg);
  • Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas);
  • Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis (NF-e ABI);
  • Declaração de Regimes Específicos (DeRE).
  • Normas específicas ainda serão publicadas para operações de importação e exportação.

Nova plataforma tecnológica


A reforma tributária também prevê a implantação de uma nova plataforma tecnológica nacional, em fase de testes e que será usada para operacionalizar os futuros impostos sobre o consumo.

Em 2026, o sistema funcionará sem cobrança efetiva, apenas com destaque simbólico dos tributos. A partir de 2027, começa a extinção do PIS e da Cofins, com a entrada gradual da CBS. De 2029 a 2032, ocorrerá a transição do ICMS e do ISS para o IBS.

Segundo a Receita, a transição será gradual, cooperativa e tecnicamente assistida, para evitar impactos abruptos na economia e no cumprimento das obrigações fiscais.

 

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