Prazo para regularizar débitos e evitar exclusão do Simples Nacional em 2026 chega na reta final
Empresas devem quitar pendências até o último dia útil de 2025 para evitar exclusão do Simples Nacional; novas regras endurecem multas por atraso nas obrigações acessórias a partir de 2026
Publicado: 24/12/2025 às 13:52
O Simples Nacional reúne mais de 7,3 milhões de empresas no país atualmente (Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil)
Micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional entram na reta final para regularizar pendências tributárias e assegurar a permanência no regime em 2026. Termina no último dia útil do ano o prazo para quitar, parcelar ou contestar débitos. Quem não concluir o processo até essa data será excluído automaticamente do sistema simplificado a partir de 1º de janeiro de 2026, sem nova notificação.
Essa época é considerada a mais sensível do calendário fiscal para os contribuintes que receberam o Termo de Exclusão, documento disponibilizado no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). Após a notificação, as empresas têm um prazo de 90 dias para a regularização das pendências junto à Receita Federal e aos fiscos estaduais ou municipais.
O Simples Nacional reúne mais de 7,3 milhões de empresas no país atualmente. No Nordeste, considerando dados atualizados dos estados: Bahia, Pernambuco, Alagoas e Sergipe, são ao menos 504 mil optantes. Pernambuco se destaca, com cerca de 85% dos CNPJs ativos enquadrados no regime.
Segundo o advogado tributarista Felipe Athayde, fundador do escritório Felipe Athayde Advogados Associados, analisar detalhadamente as pendências é o primeiro passo.“O empresário precisa acessar o DTE-SN, abrir o Termo de Exclusão e verificar cada débito, em todas as esferas. Um único valor em aberto, federal, estadual ou municipal, já é suficiente para gerar a exclusão. Se houver erro, ainda é possível apresentar defesa dentro do prazo”, explica.
A permanência no Simples é regulamentada pela Lei Complementar nº 123/2006, que exige a inexistência de débitos com exigibilidade ativa. Caso a regularização não aconteça até o prazo final, o desenquadramento é automático no início do novo ano-calendário.“Não há prorrogação. Encerrado o prazo, a exclusão se concretiza em janeiro”, reforça Athayde.
O impacto financeiro do desenquadramento pode ser significativo. Fora do Simples, a empresa passa a recolher tributos pelos regimes de Lucro Presumido ou Lucro Real.
“Em muitos casos, a carga tributária mais que dobra, além do aumento relevante da complexidade fiscal e administrativa”, explica o especialista.
As pendências mais comuns são débitos do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), contribuições previdenciárias, tributos declarados e não pagos e dívidas com estados e municípios. Débitos já parcelados não geram exclusão, desde que os parcelamentos estejam em dia.
Novas regras reforçam penalidades por atraso
Além do risco de exclusão, as empresas do Simples devem ficar atentas às mudanças nas penalidades por descumprimento de obrigações acessórias. A Lei Complementar nº 214/2025, que integra a Reforma Tributária sobre o Consumo, alterou as regras do regime. As mudanças foram regulamentadas pela Resolução CGSN nº 183/2025 e entram em vigor em 1º de janeiro de 2026.
No caso do PGDAS-D, a multa por atraso passa a incidir a partir do dia seguinte ao vencimento da declaração. A penalidade será de 2% ao mês-calendário, com multa mínima de R$ 50 por mês de referência.
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), passa a ter a multa mínima de R$ 200, com incidência de 2% ao mês sobre os tributos informados, mesmo que já pagos, ou multa fixa nos casos de informações incorretas ou omitidas. O prazo de entrega permanece em 31 de março do ano seguinte, mas a penalidade passa a ser aplicada automaticamente a partir de abril.
Para Athayde, as novas regras exigem maior planejamento e acompanhamento. “As mudanças tornam o custo do atraso mais imediato. O empresário que opera no Simples precisará ser ainda mais rigoroso com prazos e controles em 2026.”, finaliza.