Negociação de Dívidas: prazo final para empresas com débitos em aberto
Negociações encerram no dia 30 deste mês. Programa é chance estratégica para empresas com dívidas tributárias federais
Publicado: 20/09/2025 às 19:50

Pelas regras do parcelamento, somente dívidas consideradas irrecuperáveis ou de difícil recuperação poderão receber desconto de 50% ou mais sobre o valor total. (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)
Empresários com responsabilidades tributárias federais devem ficar atentos ao prazo final para a adesão às negociações oferecidas pelo Edital PGDAU nº 11/2025 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
As negociações encerram no dia 30 deste mês, às 19h (horário de Brasília), e visam a regularização de débitos inscritos na Dívida Ativa da União com descontos de até 100% em juros e multas.
Condições especiais
De acordo com o advogado tributarista Felipe Athayde, o programa é uma oportunidade estratégica para empresas com dívidas tributárias federais. Os planos de pagamento podem ultrapassar dez anos de parcelamento, além de oferecer descontos atrativos.
Os percentuais de desconto são definidos com base na capacidade de pagamento das empresas, classificadas em uma escala de rating (A, B, C ou D), com a categoria D garantindo as melhores condições.
Empresas classificadas como A ou B podem ainda solicitar uma reavaliação para acessar benefícios mais amplos.
A maioria dos devedores pode parcelar a dívida em até 114 prestações. No caso de microempresas, empresas de pequeno porte (EPP), santas casas, cooperativas e instituições de ensino, o número de parcelas pode chegar a 133. O pagamento inicial, equivalente a 6% do valor total da dívida, também pode ser parcelado.
Benefícios fiscais
A iniciativa da PGFN busca reduzir o volume de litígios tributários e, ao mesmo tempo, oferecer condições favoráveis para que as empresas regularizem sua situação fiscal.
A adesão ao edital permite a retomada da emissão de certidões negativas de débitos, o que viabiliza a participação em licitações e facilita o acesso a linhas de crédito. O advogado também destaca que existem oportunidades de negociação direta para débitos que não se enquadram no edital, por meio de acordos entre advogados e procuradores, o que pode garantir condições mais vantajosas do que as oferecidas pela Receita Federal.

