A Carteira Nacional de Habilitação basta para votar, mesmo que o eleitor esteja sem o título impresso na hora do pleito. A Justiça Eleitoral não exige mais a apresentação do papel do título para que o eleitor tenha acesso à urna.
Qualquer documento oficial com foto cumpre essa função, e a carteira de motorista está entre os mais usados pelos brasileiros. O Tribunal Superior Eleitoral e o Supremo Tribunal Federal validaram esse formato para evitar que a ausência do título impresso impeça alguém de votar.
Por que o papel do título perdeu a exigência
Como o modelo tradicional impresso não tinha foto, o título de eleitor sempre deixou margem para que uma pessoa se apresentasse no lugar de outra. Essa fragilidade levou os tribunais a rever o que realmente garante a segurança na identificação de quem vota.
Comprovar visualmente a identidade do eleitor passou a valer mais do que carregar um papel específico. A formalidade que dificultava o acesso ao voto sem aumentar a proteção contra fraude foi deixada de lado.
O que vale na hora de chegar à seção
A mesa receptora pede um documento de identificação assim que o eleitor chega à sala de votação, e a CNH atende a essa exigência. Vencida ou não, a carteira permite o acesso à urna, desde que esteja em bom estado de conservação e o rosto do portador possa ser reconhecido com clareza.
O e-Título, aplicativo oficial da Justiça Eleitoral, também cumpre esse papel, mas só funciona como documento de identificação se o cadastramento biométrico do eleitor tiver sido concluído antes da eleição. Se a foto aparecer na tela do celular, o eleitor é liberado para votar.
Quando o aplicativo não mostra a fotografia, ele serve apenas para indicar o local de votação. Nesse caso, o eleitor precisa apresentar ao mesário um documento físico com foto antes de seguir para a cabine.
A fiscalização feita pelos mesários
Cabe aos mesários confirmar, na prática, se o rosto de quem está à frente corresponde ao documento apresentado. Essa checagem visual é o que impede que alguém vote em nome de terceiros nas seções eleitorais.
Quem perde o título de eleitor às vésperas da votação não precisa tirar uma segunda via às pressas. Basta levar a Carteira Nacional de Habilitação, a Carteira de Identidade Nacional ou outro documento oficial com foto em bom estado de conservação.










