Quem atua como mesário nas eleições de 2026 não recebe salário pelo serviço prestado à Justiça Eleitoral. A lei garante, em compensação, folga remunerada no trabalho, pagamento para alimentação no dia da votação e até pontos extras em concursos públicos.
R$ 65 é o valor repassado por turno de atuação para cobrir a alimentação, conforme a Portaria nº 86, de 28 de fevereiro de 2025.
Dois dias de descanso por dia de serviço
Para cada dia de serviço prestado à Justiça Eleitoral, a pessoa convocada ganha dois dias de descanso remunerado, sem desconto no contracheque. O benefício se aplica ao dia de capacitação e também aos dois turnos da eleição, caso o convocado atue em ambos.
O período em que esse descanso será usado precisa ser combinado entre o trabalhador e o empregador. A lei garante o direito à folga, mas não impõe uma data fixa para o seu gozo.
Pontos extras em concursos e horas de estudo
Participar da votação como mesário também pode favorecer o candidato em concursos públicos, como critério de desempate, desde que o edital preveja essa vantagem. Estudantes universitários ainda podem converter as horas de treinamento e de atuação eleitoral em atividades complementares do curso, contanto que a faculdade tenha convênio firmado com a Justiça Eleitoral.
Quem pode se voluntariar e quem fica de fora
Eleitores com 18 anos ou mais e sem pendências na Justiça Eleitoral podem se cadastrar como voluntários pelo aplicativo e-Título. Pelo site do Tribunal Regional Eleitoral do estado ou presencialmente no cartório eleitoral. Fazer o cadastro antecipado aumenta as chances de convocação, mas não garante que o eleitor será escalado.
Ficam impedidos de assumir a função candidatos a cargos eletivos, seus cônjuges e parentes até o segundo grau, além de dirigentes de partidos e federações. Também não podem servir autoridades e agentes policiais, ocupantes de cargos de confiança no Poder Executivo, pessoas ligadas ao serviço eleitoral e menores de idade.
Guardas civis municipais, Agentes de Segurança Penitenciária e integrantes de Escolta e Vigilância Penitenciária estão entre os profissionais barrados da função, mesmo que se candidatem apenas como voluntários. A restrição busca manter a isenção de quem atua diretamente na organização da votação.










