Um garçom que trabalha em Porto Alegre recebe, em média, R$ 1899,36 por mês para uma jornada de 44 horas semanais. O valor fica 4,2% abaixo da média nacional da categoria, de R$ 1982. Essa diferença é típica de profissões de atendimento ao público, nas quais o custo de vida local e o tamanho do mercado influenciam a remuneração.
Essa remuneração serve como referência inicial para quem avalia uma proposta de emprego ou negocia um reajuste no setor de gastronomia e hotelaria.
Como a experiência e o tamanho da empresa alteram a remuneração
Em Porto Alegre, o mercado organiza os salários dos garçons em três níveis de experiência, do iniciante ao mais qualificado. Cada nível considera o tempo de atuação, o domínio de técnicas de atendimento e a capacidade de lidar com clientes em situações mais complexas, como grandes eventos ou restaurantes de alto padrão.
O porte da empresa contratante também tem papel decisivo no salário final. Micro, pequenas, médias e grandes empresas praticam faixas salariais diferentes, de acordo com a qualificação do profissional.
O que a rotina exige do profissional
Antes de o cliente se sentar à mesa, o garçom organiza a estrutura de apoio: seleciona copos e taças, dispõe pratos e talheres e deixa tudo pronto para o atendimento. Também higieniza os utensílios e equipamentos usados no salão.
Durante o serviço, o garçom recepciona o cliente, anota os pedidos e os encaminha à cozinha e ao bar. Ao final da refeição, apresenta a conta, recebe o pagamento e segue as normas de segurança e higiene alimentar previstas na legislação que regula a atividade. A profissão é classificada pelo código 5.134-05 na tabela do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Quando a regulamentação da profissão de garçom pode não ser aprovada
A Constituição Federal de 1988 garante o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão. Por isso, restrições ao exercício profissional só são permitidas quando há risco de dano à sociedade. Projetos que regulamentem a profissão de garçom podem ser vetados se impuserem requisitos excessivamente rigorosos.
Foi o que ocorreu em 2015, quando a então presidente, Dilma Rousseff, considerou inconstitucional uma proposta semelhante por impor requisitos excessivamente rigorosos para exercer a atividade.










