Uma consumidora que caiu em um supermercado receberá indenização da loja por danos físicos e morais. A 14ª Vara Cível de Brasília reconheceu que o estabelecimento falhou ao manter o piso molhado sem avisar os clientes sobre o risco.
O acidente ocorreu em 21 de maio de 2022, quando a mulher escorregou em uma área úmida e deslocou a patela do joelho. Os bombeiros a retiraram do local, e exames comprovaram a necessidade de cirurgia para reparar os ligamentos lesionados. Desde então, ela não conseguiu retomar seu trabalho como diarista.
Responsabilidade do supermercado: o que diz a lei
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que lojas e shoppings respondem por acidentes dentro de suas dependências, independentemente de culpa comprovada. É o que juristas chamam de responsabilidade objetiva. O juiz confirmou que o supermercado descumpriu essa obrigação ao manter superfícies molhadas sem sinalização adequada.
Testemunhas afirmaram que a área estava úmida e sem proteção. A defesa do estabelecimento argumentou que a vítima agiu com falta de atenção, mas o tribunal não acolheu essa versão. Também rejeitou as promessas do supermercado de auxílio financeiro para cobrir despesas médicas, que a loja não cumpriu.
Quanto o supermercado terá de pagar
O tribunal fixou indenizações por diferentes danos, e a consumidora receberá R$ 805 pelas despesas médicas já realizadas e R$ 4.320 pelo período de recuperação estimado após a cirurgia. Pelos meses em que ficou impossibilitada de trabalhar, recebeu R$ 49.680 por lucros cessantes.
A sentença também fixou indenização de R$ 5 mil por danos morais. O estabelecimento deve arcar integralmente com a cirurgia, orçada em R$ 21 mil, e custear todos os tratamentos pós-operatórios necessários, mediante apresentação de comprovantes. O supermercado pode recorrer da sentença, e o processo está registrado sob o número 0734455-72.2023.8.07.0001.
Se um supermercado me machuca, tenho direito a indenização mesmo que eu tenha tido culpa?
Em casos assim, tudo depende do grau da sua culpa, e se você sofreu um acidente dentro do supermercado (como escorregar em piso molhado). Caso a loja não tenha sinalizado o perigo adequadamente, você tem direito a ser indenizado mesmo que tivesse sido um pouco desatento. A lei presume que a loja é responsável por manter o ambiente seguro.
Porém, se você agir com negligência grave — como correr de forma irresponsável ou ignorar sinalizações claras de perigo — a loja pode conseguir se defender. No caso da consumidora que caiu no supermercado Tavares, o juiz rejeitou o argumento da loja sobre “falta de atenção” porque não havia sinalização adequada do risco, uma obrigação do estabelecimento.










