Uma academia do estado de Mato Grosso foi condenada a indenizar um aluno ferido ao usar um equipamento defeituoso. O Tribunal de Justiça manteve a responsabilidade da empresa pelos danos materiais e morais. A decisão confirma que a falha no aparelho obriga o estabelecimento a arcar com os custos do tratamento e com a indenização pela lesão.
O acidente ocorreu quando o equipamento apresentou instabilidade durante o exercício e atingiu o rosto do aluno. As lesões exigiram atendimento médico e odontológico, e a academia foi condenada reembolsar as despesas, conforme decisão da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça.
Responsabilidade sem prova de culpa
A empresa tentou recorrer da sentença original, mas o tribunal entendeu que o defeito no aparelho estava comprovado e bastava para condenar a academia. Segundo a desembargadora Antonia Siqueira Gonçalves, relatora do caso, academias respondem objetivamente pelos danos. Isso significa que não é necessário provar negligência intencional da empresa, apenas demonstrar que o serviço falhou.
A lei protege consumidores em atividades de risco dentro de estabelecimentos comerciais. O argumento de que o aluno estava acompanhado por um personal trainer particular não reduz a obrigação da academia de manter os equipamentos seguros. A presença de um profissional independente não transfere para ele a responsabilidade que pertence ao proprietário do local.
Obrigações da empresa mantidas
O tribunal determinou que a academia rescinda o contrato sem cobrar multa de fidelidade e reconheceu que o acidente comprometeu a confiança entre as partes. A empresa deve reembolsar todas as despesas com tratamento e exames médicos feitos após a lesão.
A indenização por danos morais foi fixada em R$ 8 mil. O tribunal considerou que o caso foi além de um simples aborrecimento: envolveu lesões físicas, atendimento de urgência e impacto psicológico documentado. A decisão foi unânime entre os desembargadores. O processo nº 1046171-18.2025.8.11.0041 foi julgado pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.










