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Nova regra promete dificultar aquelas assinaturas que levam segundos para contratar, mas parecem impossíveis de cancelar

Por Vinícius Gonçalves
20/08/2026
Nova regra promete dificultar assinaturas

Foto: Pixabay/Pexels

Uma proposta apresentada na Câmara dos Deputados em 11 de agosto busca facilitar o cancelamento de serviços de streaming.

De autoria do deputado federal Pastor Gil (PL-MA), o Projeto de Lei 4.983/2026 ainda aguarda despacho inicial. A proposta estabelece regras para que o cancelamento de assinaturas seja feito imediatamente, sem obstáculos impostos pelas empresas.

A proposta determina que o consumidor possa cancelar a assinatura por qualquer canal disponibilizado pela empresa. Nenhuma empresa poderá exigir que ele faça uma ligação telefônica, converse com um atendente, apresente justificativa, preencha formulários excessivos ou confirme o cancelamento várias vezes.

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O botão de cancelamento deverá ficar à vista, com a expressão “CANCELAR ASSINATURA IMEDIATAMENTE” bem visível na página inicial da conta.

Simplicidade no cancelamento de assinaturas de streaming

Outro ponto central do projeto é o fim das renovações automáticas feitas sem consentimento prévio. As empresas terão de pedir uma nova autorização antes de cada renovação, e o silêncio do cliente não valerá como concordância.

Qualquer cláusula que estabeleça o contrário será considerada nula. O cancelamento deverá produzir efeito no momento da confirmação eletrônica.

Após a confirmação do cancelamento, nenhuma cobrança poderá ocorrer, e qualquer débito automático posterior deverá cessar imediatamente.

Multas para quem desrespeitar

O texto prevê multas de R$ 50 mil a R$ 50 milhões por infração, além de multas diárias, suspensão temporária das vendas e bloqueio de cobranças automáticas.

Em caso de reincidência, as multas poderão dobrar. As empresas que persistirem no descumprimento poderão ter as atividades suspensas por até 180 dias e ser proibidas de abrir novas assinaturas.

Se uma plataforma cobrar após o cancelamento, o valor será indevido. O consumidor terá direito à restituição em dobro dos valores pagos, além da possibilidade de indenização por perdas e danos.

Na justificativa, o autor afirma que procedimentos complexos, confirmações sucessivas, ofertas para permanecer como cliente e barreiras tecnológicas dificultam o cancelamento. Antes de virar lei, a proposta ainda precisa avançar na Câmara.

Se for aprovada e sancionada, as novas regras entram em vigor 90 dias após a publicação oficial.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Vinícius Gonçalves

Vinícius Gonçalves

Jornalista formado pela Universidade de Brasília (UnB). Tem experiência em produção de conteúdo e hard news.

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