Entre 2023 e 2030, um conjunto de novas leis muda as obrigações de quem produz, importa ou vende para o mercado europeu. O bloco reorganiza suas regras em torno de quatro eixos: sustentabilidade, digitalização, segurança cibernética e transparência de produto.
Esse conjunto de normas é mais amplo, exige mais documentação e tem fiscalização mais rígida do que as regras anteriores.
Regulamentos da União Europeia substituem diretivas antigas
Uma mudança estrutural atravessa quase toda a nova produção legislativa europeia, a troca de diretivas por regulamentos. Diretivas dependiam de cada país transformar a regra em lei nacional, o que sempre gerou diferenças de aplicação dentro do mercado único.
Regulamentos valem diretamente em todos os países-membros, sem essa etapa intermediária. Passam a valer na mesma data em todos eles, com as mesmas exigências. A Product Liability Directive continua no formato antigo e regula o tratamento de produtos com defeito.
Segurança do produto e vendas on-line
A General Product Safety Regulation, identificada como Regulamento (EU) 2023/988, substituiu a antiga General Product Safety Directive em dezembro de 2024. A norma vale para produtos de consumo sem legislação setorial própria, mas seu maior impacto está nas novas obrigações para marketplaces on-line.
A regra também vale para quem vende diretamente ao consumidor europeu sem sede no bloco. Empresas de fora da União Europeia agora precisam indicar um responsável sediado no território do bloco antes de colocar produtos à venda. Os itens passam a precisar de número de tipo, lote ou série, e cada vez mais se espera um QR code ou recurso equivalente para rastreamento.
As plataformas de venda também ficam diretamente responsáveis por garantir que os produtos oferecidos nelas sejam seguros. Isso cria uma pressão nova sobre quem fabrica.
A norma ainda padroniza os processos de recall, com obrigação de avisar tanto as autoridades quanto os próprios consumidores. Quem vende por canais de comércio eletrônico para consumidores europeus, incluindo marketplaces globais, passa a ter deveres que vão além dos previstos na diretiva anterior.
Passaporte Digital: registro vinculado ao produto
O Digital Product Passport é uma das mudanças mais profundas da agenda regulatória europeia. Introduzido pela Ecodesign for Sustainable Products Regulation (ESPR), o DPP obriga a associar cada produto ou tipo de produto a um registro digital com dados padronizados sobre materiais, componentes, possibilidade de reparo, reciclagem e impacto ambiental.
O passaporte foi pensado para ser acessível a toda a cadeia: consumidor final, técnico de reparo, reciclador e autoridade de fiscalização. A lei geral de baterias entrou em vigor antes, mas a obrigatoriedade do Passaporte Digital de Baterias (Battery Passport) passa a valer a partir de 18 de fevereiro de 2027. Têxteis, eletrônicos, móveis e produtos de construção devem seguir, com datas escalonadas até 2030.
Ele fica vinculado ao produto por um QR code ou chip RFID físico e precisa continuar acessível durante toda a vida comercial do produto. Para fabricantes, o DPP representa mudança fundamental: uma infraestrutura de dados viva que deve ser mantida e atualizada continuamente, não apenas um rótulo ou declaração única.










