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Grávida falta ao trabalho por mais de 70 dias e perde estabilidade após demissão por justa causa

Por Milton Filho
21/09/2026
Grávida falta trabalho perde estabilidade

Foto: Pavel Danilyuk/Pexels

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma gestante do Espírito Santo que passou mais de 70 dias sem comparecer ao trabalho e não conseguiu justificar as faltas. Para a 14ª Vara do Trabalho de Vitória, ficou configurado o abandono de emprego, ainda que a trabalhadora estivesse grávida.

A funcionária foi admitida em fevereiro de 2025 para trabalhar em serviços gerais de uma empresa de alimentação e, um mês depois, descobriu que estava grávida, período em que começou a entregar atestados médicos. Segundo ela, foi orientada pela empresa a não voltar ao trabalho e ainda soube que os atestados que apresentava não seriam mais considerados válidos.

Após analisar as provas do processo, a juíza do caso, Ana Paula Rodrigues Pires da Luz, concluiu que a versão da empresa encontrava respaldo nos elementos apresentados. A gestante também pediu indenização por perda da estabilidade, negada tanto na sentença de primeira instância quanto no julgamento seguinte.

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A versão apresentada pela empresa

Segundo a defesa, um médico do trabalho atestou a aptidão da gestante para retomar as atividades em 2 de abril de 2025. A partir do dia seguinte, ela não voltou a comparecer nem apresentou explicação para as ausências, segundo a defesa apresentada pela empresa no processo.

Duas notificações formais foram enviadas para tentar o retorno da funcionária, em 23 de maio e em 5 de junho, além de mensagens por WhatsApp. A trabalhadora só acionou a Justiça em 16 de junho, depois de acumular mais de 70 dias de afastamento.

Insalubridade negada por perícia

No processo, a gestante alegou ainda que a função a expunha a produtos prejudiciais à saúde, o que justificaria seu afastamento. Uma perícia judicial, porém, não encontrou elementos para confirmar a insalubridade alegada.

A funcionária havia apresentado um atestado de cinco dias no fim de março e, ao término desse período, foi considerada apta para o trabalho. Mesmo assim, ela não retornou às atividades a partir de 3 de abril, conforme apurado no processo.

Por que a estabilidade não protegeu a gestante

A gravidez garante proteção contra a demissão sem justa causa. Essa garantia, porém, deixa de valer quando há falta grave comprovada pela empregada. A advogada trabalhista Emmanoely Pires Barbosa informou ao G1 que a estabilidade não protege a funcionária de qualquer conduta. 

Segundo ela, o que essa garantia faz é evitar dispensas arbitrárias, sem que isso desobrigue a empregada de cumprir suas responsabilidades no contrato de trabalho. Caso a funcionária incorra em alguma falta grave prevista na legislação, a empresa continua podendo aplicar a justa causa.

Em entrevista ao G1, Barbosa acrescentou que a Justiça costuma confirmar a justa causa quando a empresa consegue demonstrar, com provas consistentes, que cumpriu suas obrigações e que a funcionária se negou, sem motivo, a retomar o trabalho. Segundo a advogada, a proteção à maternidade exige boa-fé e responsabilidade mútua na relação de emprego.

O pedido de rescisão indireta também foi negado pela Justiça, assim como a indenização pela perda da estabilidade gestacional. A decisão ainda pode ser levada ao Tribunal Superior do Trabalho.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Milton Filho

Milton Filho

Jornalista, sergipano e coautor do livro 'Memórias do Esporte Clube Vitória: a história rubro-negra contada por seus personagens'

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