A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma gestante do Espírito Santo que passou mais de 70 dias sem comparecer ao trabalho e não conseguiu justificar as faltas. Para a 14ª Vara do Trabalho de Vitória, ficou configurado o abandono de emprego, ainda que a trabalhadora estivesse grávida.
A funcionária foi admitida em fevereiro de 2025 para trabalhar em serviços gerais de uma empresa de alimentação e, um mês depois, descobriu que estava grávida, período em que começou a entregar atestados médicos. Segundo ela, foi orientada pela empresa a não voltar ao trabalho e ainda soube que os atestados que apresentava não seriam mais considerados válidos.
Após analisar as provas do processo, a juíza do caso, Ana Paula Rodrigues Pires da Luz, concluiu que a versão da empresa encontrava respaldo nos elementos apresentados. A gestante também pediu indenização por perda da estabilidade, negada tanto na sentença de primeira instância quanto no julgamento seguinte.
A versão apresentada pela empresa
Segundo a defesa, um médico do trabalho atestou a aptidão da gestante para retomar as atividades em 2 de abril de 2025. A partir do dia seguinte, ela não voltou a comparecer nem apresentou explicação para as ausências, segundo a defesa apresentada pela empresa no processo.
Duas notificações formais foram enviadas para tentar o retorno da funcionária, em 23 de maio e em 5 de junho, além de mensagens por WhatsApp. A trabalhadora só acionou a Justiça em 16 de junho, depois de acumular mais de 70 dias de afastamento.
Insalubridade negada por perícia
No processo, a gestante alegou ainda que a função a expunha a produtos prejudiciais à saúde, o que justificaria seu afastamento. Uma perícia judicial, porém, não encontrou elementos para confirmar a insalubridade alegada.
A funcionária havia apresentado um atestado de cinco dias no fim de março e, ao término desse período, foi considerada apta para o trabalho. Mesmo assim, ela não retornou às atividades a partir de 3 de abril, conforme apurado no processo.
Por que a estabilidade não protegeu a gestante
A gravidez garante proteção contra a demissão sem justa causa. Essa garantia, porém, deixa de valer quando há falta grave comprovada pela empregada. A advogada trabalhista Emmanoely Pires Barbosa informou ao G1 que a estabilidade não protege a funcionária de qualquer conduta.
Segundo ela, o que essa garantia faz é evitar dispensas arbitrárias, sem que isso desobrigue a empregada de cumprir suas responsabilidades no contrato de trabalho. Caso a funcionária incorra em alguma falta grave prevista na legislação, a empresa continua podendo aplicar a justa causa.
Em entrevista ao G1, Barbosa acrescentou que a Justiça costuma confirmar a justa causa quando a empresa consegue demonstrar, com provas consistentes, que cumpriu suas obrigações e que a funcionária se negou, sem motivo, a retomar o trabalho. Segundo a advogada, a proteção à maternidade exige boa-fé e responsabilidade mútua na relação de emprego.
O pedido de rescisão indireta também foi negado pela Justiça, assim como a indenização pela perda da estabilidade gestacional. A decisão ainda pode ser levada ao Tribunal Superior do Trabalho.










