Um torcedor do Internacional foi condenado a 10 meses e 15 dias por invadir o gramado do estádio Beira-Rio com sua filha de 3 anos durante a disputa da semifinal do Gauchão 2023. A pena foi convertida em prestação de serviços comunitários, com uma hora de trabalho por dia, e a decisão ainda permite recurso.
A juíza Jocelaine Teixeira, do Juizado do Torcedor e Grandes Eventos (JTGE) da Comarca de Porto Alegre. Condenou o homem por expor a vida ou a saúde de outra pessoa e por submeter a criança a constrangimento. Na sentença, a magistrada ressaltou que a atitude dele criou uma situação de risco concreto para a menor.
O que ocorreu durante a invasão
Após a derrota do time colorado para o Caxias, o torcedor invadiu o campo carregando a filha. Enquanto estava no gramado, desferiu um soco e um chute no lateral Dudu Mandai, além de chutar o repórter cinematográfico Gabriel Bolfoni, da RBS TV.
Seguranças do estádio o detiveram e o conduziram a uma área de evacuação, mas ele conseguiu fugir ao se misturar na multidão de torcedores. Em um momento de tensão após o resultado adverso, o ato impulsivo envolveu violência e expôs a criança a perigo.
Análise da sentença e risco à criança
A juíza considerou que o acusado agiu voluntariamente ao correr em direção ao epicentro da confusão e cometer atos agressivos que intensificaram o tumulto. Com isso, trouxe a filha para a zona de conflito físico e psicológico, comprometendo sua segurança de forma concreta.
A conversão da detenção em serviços comunitários permite responsabilizar o condenado sem que ele cumpra necessariamente pena privativa de liberdade. Ainda assim, o direito de recorrer da sentença permanece aberto para ambas as partes, o que significa que o caso pode retornar para análise em instância superior.










