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Aos 45 anos, Ana Hickmann fez denúncia grave e ganhou a causa

Por Vinícius Gonçalves
03/08/2026
Aos 45 anos, Ana Hickmann fez denúncia grave e ganhou a causa

Reprodução: Instagram

A apresentadora Ana Hickmann conseguiu uma decisão favorável na Justiça de São Paulo após denunciar a falsificação de sua assinatura em um contrato bancário. Com base em uma perícia grafotécnica, o Tribunal de Justiça reconheceu que a assinatura atribuída à artista não era autêntica e determinou sua exclusão de uma cobrança superior a R$ 1 milhão. A informação foi divulgada pelo portal jurídico Migalhas.

O caso envolve uma cédula de crédito bancário firmada em setembro de 2022. Segundo a defesa de Ana Hickmann, a assinatura inserida no documento foi falsificada, fazendo com que ela aparecesse como garantidora da operação financeira. A suposta fraude também é investigada em um inquérito policial.

Perícia confirma fraude

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Para esclarecer a autenticidade do documento, a Justiça determinou a realização de uma perícia grafotécnica. O laudo concluiu que a assinatura atribuída à apresentadora não correspondia ao seu padrão de escrita, afastando a hipótese de variações naturais na grafia.

Com o resultado da perícia, a Justiça afastou a responsabilidade de Ana Hickmann pela dívida. A decisão reconheceu que não havia elementos para mantê-la como parte da execução relacionada ao contrato bancário.

Segundo o Migalhas, diante da conclusão técnica, a instituição financeira não apresentou contestação capaz de afastar o resultado do exame pericial.

O que decidiu a Justiça

Apesar da exclusão da apresentadora da cobrança, a dívida continua sendo discutida judicialmente. A juíza Camila Sani Quinzani Malmegrin, da 4ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa, em São Paulo, determinou que a execução prossiga apenas contra a empresa Hickmann Serviços Ltda.

A magistrada entendeu que o contrato foi firmado em nome da pessoa jurídica e que, conforme o contrato social vigente à época, um dos sócios possuía poderes para representar a empresa nas operações financeiras.

A decisão também rejeitou o pedido para revisar juros e encargos da dívida. De acordo com a sentença, a defesa da empresa não apresentou os cálculos necessários para demonstrar eventual excesso na cobrança, requisito previsto pela legislação processual.

Com isso, a ação continua em relação à empresa, enquanto Ana Hickmann permanece fora da cobrança como pessoa física.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Vinícius Gonçalves

Vinícius Gonçalves

Jornalista formado pela Universidade de Brasília (UnB). Tem experiência em produção de conteúdo e hard news.

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