A apresentadora Ana Hickmann conseguiu uma decisão favorável na Justiça de São Paulo após denunciar a falsificação de sua assinatura em um contrato bancário. Com base em uma perícia grafotécnica, o Tribunal de Justiça reconheceu que a assinatura atribuída à artista não era autêntica e determinou sua exclusão de uma cobrança superior a R$ 1 milhão. A informação foi divulgada pelo portal jurídico Migalhas.
O caso envolve uma cédula de crédito bancário firmada em setembro de 2022. Segundo a defesa de Ana Hickmann, a assinatura inserida no documento foi falsificada, fazendo com que ela aparecesse como garantidora da operação financeira. A suposta fraude também é investigada em um inquérito policial.
Perícia confirma fraude
Para esclarecer a autenticidade do documento, a Justiça determinou a realização de uma perícia grafotécnica. O laudo concluiu que a assinatura atribuída à apresentadora não correspondia ao seu padrão de escrita, afastando a hipótese de variações naturais na grafia.
Com o resultado da perícia, a Justiça afastou a responsabilidade de Ana Hickmann pela dívida. A decisão reconheceu que não havia elementos para mantê-la como parte da execução relacionada ao contrato bancário.
Segundo o Migalhas, diante da conclusão técnica, a instituição financeira não apresentou contestação capaz de afastar o resultado do exame pericial.
O que decidiu a Justiça
Apesar da exclusão da apresentadora da cobrança, a dívida continua sendo discutida judicialmente. A juíza Camila Sani Quinzani Malmegrin, da 4ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa, em São Paulo, determinou que a execução prossiga apenas contra a empresa Hickmann Serviços Ltda.
A magistrada entendeu que o contrato foi firmado em nome da pessoa jurídica e que, conforme o contrato social vigente à época, um dos sócios possuía poderes para representar a empresa nas operações financeiras.
A decisão também rejeitou o pedido para revisar juros e encargos da dívida. De acordo com a sentença, a defesa da empresa não apresentou os cálculos necessários para demonstrar eventual excesso na cobrança, requisito previsto pela legislação processual.
Com isso, a ação continua em relação à empresa, enquanto Ana Hickmann permanece fora da cobrança como pessoa física.










