Motoristas com carteira de habilitação categoria B podem agora dirigir veículos elétricos e híbridos com peso de até 4250 kg. Antes, o limite era de 3500 kg, e a mudança considera o peso adicional das baterias e permite o uso de modelos de luxo e alto desempenho que exigiam categorias superiores.
A alteração foi estabelecida pela Lei nº 15.503/2026, e a norma reconhece que veículos eletrificados pesam mais que seus equivalentes a combustão por causa das baterias. Por isso, SUVs grandes, picapes elétricas e furgões híbridos que ultrapassam o antigo teto. Já não exigem habilitação de categoria C, desde que respeitem o novo limite de 4250 kg de peso bruto total (PBT).
SUVs de grande porte agora permitidos
O BYD Yangwang U8, um super-SUV equipado com gerador a combustão, tem PBT de 3.985 kg. Antes da mudança, não podia ser conduzido por motoristas com carteira de categoria B; agora, pode ser conduzido por eles.
O Jetour G700, SUV híbrido plug-in do grupo Chery com previsão de chegada ao Brasil, ultrapassa 3500 kg de PBT e pesa mais de 3100 kg sem carga. O GWM Tank 700, SUV híbrido de luxo cotado para o Brasil, ultrapassa o antigo limite com a carga máxima.
O Volvo EX90 e o Mercedes-Benz EQS SUV já circulam no mercado brasileiro. No regulamento anterior, os dois ficavam próximos ou acima de 3500 kg. O Cadillac Escalade IQ, SUV elétrico grande estudado pela General Motors, também se beneficia do novo limite.
Picapes elétricas e vans comerciais
A Tesla Cybertruck e a Ford F-150 Lightning são picapes totalmente eletrificadas e têm entre 3600 kg e 4160 kg de PBT, conforme a versão. Por isso, ficam dentro do novo limite, e a Ford E-Transit, van de carga elétrica, tem versões homologadas entre 3500 kg e 4250 kg de PBT.
A mudança permite que motoristas com habilitação comum usem esses veículos no transporte urbano. A regra amplia o uso de veículos eletrificados em frotas comerciais e particulares sem exigir habilitação superior. Modelos movidos apenas a gasolina, etanol ou diesel continuam restritos ao limite de 3.500 kg de PBT. A mesma regra vale para picapes convencionais a diesel, independentemente do tamanho.
Quando a carteira B ainda não é suficiente: veículos a combustão continuam no limite antigo
A mudança vale apenas para veículos elétricos e híbridos de tração predominantemente elétrica. Quando gasolina, etanol ou diesel são a fonte principal, continua valendo o limite antigo de 3500 kg de PBT, mesmo que o veículo seja uma picape ou um SUV grande.
Uma RAM 2500 a diesel que ultrapasse 3500 kg, por exemplo, continua exigindo habilitação de categoria C, e a nova lei não se aplica a ela.
Picapes convencionais a diesel de qualquer tamanho também permanecem sob a regra antiga. O teto de 4250 kg vale apenas para veículos eletrificados, não para todos os veículos pesados.










