Na Colômbia, homens entre 18 e 24 anos devem regularizar sua situação militar, conforme estabelecem o artigo 216 da Constituição Política e a Lei 1.861 de 2017. Ao atingir a maioridade, esses cidadãos precisam se apresentar às autoridades para definir se serão incorporados às Forças Armadas ou se se enquadram em alguma das isenções previstas em lei.
O processo é supervisionado pelo Exército Nacional da Colômbia. Outras entidades de segurança do Estado também realizam chamadas periódicas conforme o ano de nascimento dos convocados. A Lei 1.861 de 2017 modernizou o sistema de recrutamento, estabeleceu novas compensações econômicas e ampliou as exceções para grupos específicos.
Duração do serviço
A duração depende do perfil do conscrito. Jovens que concluíram o ensino médio prestam serviço por 12 meses, enquanto aqueles sem essa escolaridade podem cumprir até 18 meses.
Durante esse período, os soldados realizam tarefas de apoio às Forças Armadas, como vigilância, logística, operações de segurança e programas comunitários em diferentes regiões do país. A distribuição por regiões é definida pelo Exército conforme as necessidades operacionais.
Compensação e benefícios
O Estado colombiano ampliou os benefícios econômicos para quem cumpre o serviço militar. Os jovens recebem uma bonificação mensal que atualmente se aproxima do valor de um salário mínimo, além de alimentação, alojamento, uniformes e atendimento médico durante todo o período.
Ao finalizar, recebem também um pagamento de licenciamento e apoio para a reintegração à vida civil.
Quem pode ser dispensado
A legislação colombiana contempla diversas exceções. Pessoas com deficiências físicas ou condições médicas impeditivas podem ficar isentas. Homens casados, com filhos ou que sustentam economicamente pais ou irmãos também têm direito à dispensa, assim como membros de comunidades indígenas que vivem em seus territórios e religiosos de instituições reconhecidas pelo Estado.
As mulheres não são obrigadas ao serviço militar, mas podem se voluntariar para ingressar nas forças militares ou em programas de apoio institucional.
Em alguns casos, cidadãos podem pagar uma contribuição econômica ao Estado para regularizar a situação militar sem prestar o serviço. Essa alternativa está prevista na legislação e é conhecida como cota de compensação militar.










