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com Claudia Molinna

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Violência sexual contra meninas: um alerta urgente

Apesar dos avanços nas políticas de proteção, os números permanecem alarmantes e revelam uma realidade que exige atenção permanente da sociedade.

Claudia Molinna

Publicado: 14/07/2026 às 17:57

Violência sexual contra meninas: um alerta urgente
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Violência sexual contra meninas: um alerta urgente (Imagem gerada por IA)

A violência sexual contra crianças e adolescentes continua sendo uma das mais graves violações de direitos humanos no Brasil. Apesar dos avanços nas políticas de proteção, os números permanecem alarmantes e revelam uma realidade que exige atenção permanente da sociedade.

De acordo com o 19º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado em 2025 pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, foram registrados 66.453 casos de violência sexual contra crianças e adolescentes de até 17 anos em 2024, o equivalente a 182 vítimas por dia. Entre as meninas, estudos do próprio Fórum apontam que, nos últimos anos, uma média de 64 meninas é vítima de violência sexual diariamente no Brasil.

Outro dado que preocupa é que, na maioria dos casos, o agressor não é um desconhecido. Geralmente, trata-se de um familiar, conhecido ou pessoa de confiança da vítima. Essa proximidade dificulta a denúncia, aumenta o medo e prolonga o silêncio.
As consequências vão muito além da agressão. Estudos demonstram maior risco de ansiedade, depressão, transtorno de estresse pós-traumático, dificuldades escolares, baixa autoestima e problemas de relacionamento ao longo da vida. Muitas vítimas carregam marcas invisíveis que podem persistir por décadas.

A proteção das meninas exige uma atuação integrada da família, da escola, dos profissionais de saúde, da assistência social e das instituições de segurança pública. Também requer informação, pois crianças orientadas sobre limites, respeito ao próprio corpo e canais de denúncia têm mais condições de reconhecer situações de risco e buscar ajuda.

Viagens internacionais: quando o interesse da criança prevalece

As mudanças nas estruturas familiares têm levado cada vez mais questões relacionadas à guarda e à convivência dos filhos ao Poder Judiciário. Entre elas, destacam-se os pedidos de autorização para viagens internacionais envolvendo crianças e adolescentes.

Recentemente, uma decisão judicial ganhou repercussão ao autorizar que uma mãe viajasse ao exterior com o filho sem a autorização do pai, diante das circunstâncias específicas do caso. O episódio reacendeu um debate importante: até onde vai o direito de cada genitor e onde começa o verdadeiro interesse da criança?

Pela legislação brasileira e pelas normas do Conselho Nacional de Justiça, a regra é que crianças e adolescentes que viajem ao exterior acompanhados de apenas um dos pais, dependam da autorização do outro genitor, salvo as exceções previstas em lei ou mediante autorização judicial.

Mais do que um conflito entre pai e mãe, essas situações envolvem a proteção integral da criança e do adolescente. O foco do Judiciário não deve ser a disputa entre os adultos, mas a preservação dos direitos de quem merece prioridade absoluta.
Cada família possui uma história, e cada processo exige análise individualizada. O Direito de Família não pode ser reduzido a formalidades burocráticas. Ele precisa considerar os vínculos afetivos, a realidade vivida pela criança e seu desenvolvimento saudável.


Os direitos das mulheres foram conquistados, não concedidos

Muitas pessoas acreditam que os direitos das mulheres sempre existiram ou que surgiram naturalmente com o passar do tempo. A história mostra o contrário. Grande parte das garantias que hoje parecem evidentes foi resultado de décadas de mobilização, participação política e transformação social.

No Brasil, o direito ao voto feminino, conquistado em 1932, representou um marco para a participação das mulheres na vida pública. Nas décadas seguintes, outras mudanças ampliaram sua autonomia. O Estatuto da Mulher Casada, de 1962, retirou a obrigatoriedade de autorização do marido para diversos atos da vida civil, permitindo que a mulher exercesse plenamente seus direitos. Em 1988, a Constituição Federal consolidou o princípio da igualdade entre homens e mulheres, assegurando direitos e garantias fundamentais em diversas áreas.

Ao longo dos anos, novas leis fortaleceram essa trajetória. A licença-maternidade foi incorporada como direito constitucional, mecanismos de incentivo à participação feminina na política foram criados e, em 2006, a Lei Maria da Penha estabeleceu uma nova política de prevenção, proteção e enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher. Em 2015, a Lei do Feminicídio passou a reconhecer como crime qualificado o assassinato de mulheres por razões da condição do sexo feminino. Mais recentemente, a Lei da Igualdade Salarial reforçou a obrigação de remuneração igual para mulheres e homens que desempenham trabalho de igual valor.

Essas conquistas transformaram a vida de milhões de brasileiras. Ampliaram o acesso à educação, ao mercado de trabalho, às carreiras públicas, às universidades, aos espaços de decisão e aos mecanismos de proteção contra a violência. Direitos que hoje parecem naturais foram, um dia, reivindicações que enfrentaram resistência e preconceito.

Apesar dos avanços, importantes desafios permanecem. A violência contra a mulher continua sendo uma grave realidade, a desigualdade salarial ainda persiste em diversos setores, a participação feminina nos espaços de poder permanece inferior à dos homens e muitas mulheres seguem acumulando a maior parte das responsabilidades relacionadas aos cuidados da casa, dos filhos e de familiares.

Conhecer essa trajetória é compreender que direitos não surgem por acaso. Eles são resultado da atuação de mulheres que desafiaram barreiras, participaram da construção democrática do país e contribuíram para ampliar a cidadania de toda a sociedade.

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