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Justiça condena advogados por cobrar R$ 22 mil em passagens já reembolsadas

Juíza aplicou multa por litigância de má-fé e determinou envio do processo à OAB. Companhia aérea também foi condenada a pagar R$ 300 por atraso na entrega de vouchers

Por Diario de Pernambuco

Advogados são condenados por pedir à Justiça ressarcimento de passagens afetas já reembolsadas

Dois advogados foram condenados pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) por pedir o ressarcimento de R$ 22.091 em despesas com passagens aéreas que já haviam sido reembolsadas pela companhia. A juíza responsável pelo caso entendeu que eles omitiram os estornos ao apresentar os comprovantes de compra à Justiça e alteraram a verdade dos fatos.

A decisão prevê multa, pagamento de honorários advocatícios e envio de cópias do processo à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Pernambuco e na Bahia.

A condenação foi proferida em 24 de agosto pelo 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital. Os dois profissionais deverão pagar multa de 9% sobre o valor atualizado da causa, destinada à Azul Linhas Aéreas, além de R$ 1.500 em honorários ao advogado da companhia e das custas processuais.

O caso começou após um acordo anterior entre a Azul e cinco clientes representados pelos advogados. A empresa se comprometeu a fornecer dois vouchers de passagens aéreas para cada um dos cinco autores da ação, além de outros cinco para cada advogado, que também eram beneficiários.

Como os vouchers foram entregues com um mês de atraso, os advogados pediram à Justiça o pagamento de uma multa contratual de R$ 300 e o ressarcimento de R$ 22.091. Eles alegaram que precisaram comprar passagens de outra companhia aérea enquanto aguardavam o cumprimento do acordo.

Durante o processo, porém, a defesa da Azul apresentou documentos que demonstravam que os dois advogados haviam solicitado o reembolso integral das passagens compradas. Uma solicitação foi feita no mesmo dia da compra e a outra, cinco dias depois. Segundo a decisão, os valores foram devolvidos antes mesmo de os profissionais apresentarem o pedido de ressarcimento à Justiça.

A juíza Ana Virgínia da Costa Carvalho Albuquerque entendeu que os advogados apresentaram os comprovantes das compras sem informar que os valores já haviam sido estornados. Para a magistrada, a omissão foi uma tentativa de apresentar uma versão distorcida dos fatos.

Na decisão, a juíza destacou que os documentos foram apresentados de forma seletiva, com a inclusão dos comprovantes de compra e a ausência dos registros de estorno, embora ambos estivessem disponíveis nos mesmos sistemas eletrônicos.

Envio à OAB

Além das sanções financeiras, a magistrada determinou o envio de cópias do processo às seccionais da OAB em Pernambuco e na Bahia, para conhecimento e eventual apuração disciplinar da conduta dos advogados.

A condenação por litigância de má-fé não se estendeu aos cinco clientes da ação anterior, que não foram responsabilizados pela conduta atribuída aos representantes legais.

A Azul também foi condenada no processo e deverá pagar a multa contratual de R$ 300 pelo atraso na entrega dos vouchers. A juíza, no entanto, rejeitou os pedidos de indenização e de aplicação de outras multas pelo descumprimento do acordo.