Ministério Público recomenda interrupção de obras de cinco empreendimentos em Tamandaré
Empresas responsáveis pelas construções nas praias do município do Litoral Sul têm 10 dias para apresentar licenças, entre outras exigências
A paralisação das obras de cinco investimentos em Tamandaré, no litoral sul de Pernambuco, foi recomendada por decisão do Ministério Público de Pernambuco (MP-PE) nesta segunda-feira (28). O limite de 5mil m² de área construída, exigido pela Lei Municipal nº 188/2002 (arts. 111 e 112) torna o Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) obrigatório para a licença.
Entre os empreendimentos avaliados, estão: Projeto 28 (Due Empreendimentos Imobiliários Ltda.), Ecoresort Tamandaré (Ecoresort Tamandaré Ltda.), Tamana Flow (Tamana Flow SPE Ltda.), Villa Arcos Residence (Reis Prime SPE Ltda.) e Green Sea Essence (D'Albuquerque Empreendimentos Ltda.).
Em Tamandaré, município costeiro com recifes, manguezais e praias inseridos em áreas de proteção ambiental, o EIA/RIMA estuda os principais impactos antes da obra. Entre eles, estão: a pressão sobre abastecimento de água, esgotamento sanitário, mobilidade e ecossistemas. Entre as áreas da costa do município está a Praia dos Carneiros, localizada na foz do Rio Formoso.
Uma das construções é o Projeto 28, que faz parte da Rota Caribe Brasileiro, parceria da incorporadora Due Empreendimentos com a empresa NR Sports, do jogador Neymar, como pode ser confirmado no site oficial da agência do atleta.
O MPPE recomendou, à Prefeitura de Tamandaré, suspender cautelarmente alvarás e licenças, embargar as obras, abrir processo de revisão e não conceder novas licenças ou habite-se.
Já à Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), foi recomendado: suspender as licenças ambientais; instaurar revisão com garantia de defesa às empresas; não emitir nem renovar licenças sem EIA/RIMA aprovado; verificar se as obras atingem unidades de conservação, comunicando o ICMBio; calcular a compensação ambiental devida.
A Prefeitura e a CPRH devem, em 10 dias, enviar cópia integral dos processos de aprovação e licenciamento. Os documentos devem incluir cálculo das áreas, enquadramento no zoneamento, comprovação do EIA/RIMA ou justificativa formal de dispensa, ata do Conselho Municipal de Desenvolvimento e Política Urbana e identificação dos responsáveis técnicos.
A Prefeitura tem 5 dias para comunicar o Cartório e 15 dias para abrir a revisão. Já as construtoras devem, em 10 dias, apresentar o cálculo da área construída, emitir licenças vigentes, memorial de incorporação e relação de unidades vendidas ou prometidas.
O MPPE recomendou que as construtoras não anunciem, vendam ou prometam à venda unidades sem informar que as licenças estão sob revisão e podem ser invalidadas. A Prefeitura de Tamandaré deve comunicar o Cartório de Registro de Imóveis para que a situação conste nas matrículas e fique pública a qualquer interessado.
Em nota, a CPRH informou que está avaliando internamente as decisões as quais serão tomadas. "Recebemos a recomendação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), no presente momentos estamos avaliando internamente as considerações do parquet para manifestação conclusiva desta Autarquia", relata o posicionamento.
O Diario entrou em contato com a Prefeitura de Tamandaré e procurou os responsáveis pelos cinco empreendimentos mas, até o momento da publicação desta matéria, não obteve retorno.