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Suspeito de tráfico é solto após relatar tortura durante abordagem policial no Agreste

Decisão aponta lesão no lábio confirmada por exame e determina novo exame de corpo de delito. Caso será encaminhado à SDS

Por Adelmo Lucena

TJPE, no Recife

A Justiça de Pernambuco relaxou a prisão em flagrante de um homem detido sob suspeita de tráfico de entorpecentes, após ele relatar ter sido vítima de agressões e tortura por policiais militares durante a abordagem e o período de custódia. A decisão foi proferida em 1º de agosto pela juíza Olivia Zanon Dallorto, durante plantão judiciário em Garanhuns.

Segundo a decisão, o suspeito afirmou ter recebido tapas e socos no rosto, rasteiras e sufocamento com pano e água. Um exame traumatológico realizado inicialmente identificou uma lesão no lábio superior, o que, segundo a magistrada, deu suporte mínimo à denúncia apresentada pelo preso.

A prisão havia sido registrada pela 15ª Delegacia Seccional de Polícia (15ª DESEC), em Belo Jardim, em um auto de prisão em flagrante por suposto tráfico de drogas. Na audiência, a juíza considerou que a alegação de violência policial, associada à lesão constatada no exame, comprometia a legalidade do procedimento.

Na decisão, a magistrada afirmou que, conforme o relato apresentado, as agressões teriam começado durante a abordagem, continuado durante a entrada no imóvel e prosseguido no transporte do suspeito. Para a juíza, a situação configuraria um vício na custódia cautelar.

A decisão também considerou que a apreensão de entorpecentes estaria relacionada ao procedimento questionado. Com base na chamada Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada, prevista na Constituição e no Código de Processo Penal, a magistrada entendeu que a prova material estaria contaminada caso tenha sido obtida mediante violência.

A juíza determinou o relaxamento da prisão em flagrante, considerando nulo o procedimento em razão da violência policial alegada. Também foi determinada a expedição imediata de alvará de soltura, caso ele não estivesse preso por outro motivo.

A magistrada determinou ainda a realização de novo exame de corpo de delito por um perito diferente. O procedimento deverá seguir os quesitos previstos na Resolução nº 414/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), incluindo a avaliação de eventuais lesões e a relação entre os sinais encontrados e o relato de tortura ou outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.

O novo exame deverá avaliar, entre outros pontos, a existência de lesões físicas, dores e sintomas relacionados à denúncia, além do grau de consistência entre os relatos apresentados e os achados médico-legais.

SDS deverá apurar denúncia

A decisão também determina que a Secretaria de Defesa Social de Pernambuco (SDS) seja comunicada sobre a alegação de violência policial para que, caso entenda pertinente, apure as supostas agressões e outras irregularidades atribuídas aos policiais mencionados durante a audiência.

Para a investigação, deverão ser encaminhados documentos como o auto de prisão em flagrante, o laudo traumatológico e a decisão ou ata da audiência.

A decisão foi publicada em audiência, com as partes declaradas cientes. O processo deverá ser encaminhado posteriormente ao juízo competente.