Justiça decreta prisão preventiva de três PMs acusados de tortura com resultado morte em Gravatá
Tribunal de Justiça de Pernambuco reformou decisão da Vara da Justiça Militar e atendeu recurso do Ministério Público; caso investiga a morte de Renato Lourenço da Silva Nascimento durante ação policial
A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decretou a prisão preventiva dos policiais militares David Raniere de Albuquerque, Marcos Fernandes Barros Filho e Rogério Cristóvão de Arruda, acusados de tortura com resultado morte de Renato Lourenço da Silva Nascimento, em Gravatá, no Agreste de Pernambuco.
A decisão, unânime, foi tomada no último dia 14 de julho ao dar provimento ao recurso apresentado pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que havia recorrido após a Vara da Justiça Militar negar o pedido de prisão preventiva dos militares.
Segundo a decisão, o colegiado entendeu que estão presentes os requisitos legais para a prisão cautelar, considerando a garantia da ordem pública e a conveniência da instrução criminal. Para o relator, desembargador Demócrito Reinaldo Filho, os elementos reunidos durante a investigação demonstram indícios suficientes de autoria e materialidade, além de riscos à produção das provas e às testemunhas.
Crime
De acordo com a denúncia do MPPE, Renato Lourenço da Silva Nascimento foi abordado por policiais militares na noite de 29 de janeiro de 2024, após suspeitas de envolvimento com o tráfico de drogas.
A vítima teria sido mantida algemada e sob custódia policial, sendo levada inicialmente à casa da mãe e, depois, à residência da namorada durante diligências em busca de drogas e armas. Conforme a acusação, familiares não tiveram contato com Renato durante todo o período em que permaneceu com os policiais.
O Ministério Público sustenta que, durante as diligências, Renato foi submetido a agressões físicas e psicológicas para revelar a localização de entorpecentes. Posteriormente, ele teria sido colocado em um veículo particular e levado ao Bosque dos Universitários, às margens do Rio Ipojuca, onde as agressões teriam continuado.
Segundo a acusação, os policiais passaram a lançar água sobre o rosto da vítima ou a submergir sua cabeça repetidamente até que o rapaz morreu por asfixia por afogamento.
Ainda segundo a denúncia, após a morte, os policiais apresentaram a versão de que Renato teria fugido e se afogado acidentalmente ao tentar escapar. Entretanto, o Ministério Público afirma que essa narrativa é incompatível com os vestígios encontrados no corpo e com a reprodução simulada dos fatos realizada durante a investigação.
Laudo da Perícia
O laudo tanatoscópico apontou que a causa da morte foi asfixia por afogamento e identificou múltiplas lesões no corpo da vítima, incluindo equimoses compatíveis com golpes de instrumento contundente e marcas nos punhos compatíveis com o uso de algemas. Também foram encontrados sinais internos característicos de afogamento.
Ao analisar o recurso, o relator destacou que a gravidade da situação não decorre apenas da natureza do crime imputado, mas do modo como ele teria sido praticado. Segundo o voto, a acusação aponta que policiais militares teriam utilizado a própria função pública e a condição de custódia da vítima para submetê-la à violência, conduzindo-a em veículo particular até um local isolado, onde ocorreu a morte.
Outro ponto considerado pelo TJPE foi o risco à instrução processual. O acórdão cita o relato de que a médica legista responsável pelo exame do corpo teria sido abordada por uma pessoa que se identificou como policial civil e tentou influenciar a conclusão da perícia. Também foi levado em consideração o receio manifestado por testemunhas e familiares da vítima diante da atuação dos acusados.
A defesa alegou que os policiais permaneciam em liberdade há mais de um ano, exercendo funções administrativas, sem registro de fuga, ameaça a testemunhas ou prática de novos crimes.
Também sustentou que a prisão representaria antecipação de pena e que não havia fatos novos que justificassem a medida. O relator, no entanto, entendeu que a contemporaneidade da prisão não depende da proximidade entre o crime e a decisão judicial, mas da permanência dos riscos à ordem pública e à instrução criminal.
Por unanimidade, a 4ª Câmara Criminal reformou a decisão da Vara da Justiça Militar e determinou a expedição dos mandados de prisão preventiva dos três policiais militares.