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Após denúncia, MPPE cobra cumprimento da Lei do Acompanhante em unidades de saúde de Olinda

A reclamação, apontava que mulheres estavam sendo atendidas no SPA de Peixinhos sem a possibilidade de permanecer com um acompanhante de sua escolha; a recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE na segunda-feira (13)

Por Cadu Silva

Após denúncia, MPPE cobra cumprimento da Lei do Acompanhante em unidades de saúde de Olinda

Após receber uma denúncia de que mulheres estavam sendo impedidas de entrar com acompanhantes no Serviço de Pronto Atendimento (SPA) de Peixinhos, em Olinda, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou que a Prefeitura de Olinda, a Secretaria Municipal de Saúde e a direção da unidade cumpram integralmente a Lei do Acompanhante. A recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE na segunda-feira (13).

A Lei Federal nº 11.108, de 7 de abril de 2005, garante às gestantes atendidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na rede própria ou conveniada, o direito à presença de um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto. Já a Lei Federal nº 14.737/2023 ampliou esse direito, assegurando às mulheres o acompanhamento por uma pessoa maior de idade de sua livre escolha durante consultas, exames, procedimentos de saúde e internações. O acompanhante pode ser o pai do bebê, o parceiro, a mãe, um amigo, uma amiga ou qualquer outra pessoa indicada pela paciente.

A reclamação, encaminhada à Ouvidoria do MPPE, apontava que mulheres estavam sendo atendidas sem a possibilidade de permanecer com um acompanhante de sua escolha. Também foram relatadas placas na unidade com avisos restringindo a entrada, o que, segundo o órgão, contraria a legislação federal.

A recomendação, expedida pela 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda, é direcionada à prefeita do município, à Secretaria Municipal de Saúde e à direção da Policlínica de Peixinhos/SPA.

O documento determina que o direito das pacientes seja respeitado durante consultas, exames, procedimentos e internações, conforme prevê a legislação.

Além de retirar os avisos com proibições genéricas, o MPPE orienta que sejam instalados novos cartazes em locais visíveis, informando às usuárias que elas têm direito a um acompanhante maior de idade de livre escolha.

O Ministério Público também recomendou que a Secretaria Municipal de Saúde promova a orientação e a capacitação dos profissionais da rede, especialmente dos que atuam no SPA de Peixinhos, para evitar novos impedimentos ao exercício desse direito.

O que diz a Prefeitura

Em nota, a Secretaria de Saúde de Olinda informou que todas as unidades da rede municipal cumprem integralmente as disposições da Lei Federal nº 14.737/2023, que assegura às mulheres o direito de serem acompanhadas por uma pessoa maior de idade de sua livre escolha durante consultas, exames, procedimentos de saúde e internações, observadas as hipóteses previstas na legislação.

A pasta afirmou ainda que reafirma seu compromisso com a legalidade, a humanização do atendimento e a garantia dos direitos dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).