Tutor de cachorro é multado por se recusar a usar focinheira
A decisão foi proferida pelo Primeiro Colégio Recursal do Recife, que negou o recurso apresentado pelo tutor do cachorro da raça American Bully e confirmou a validade das penalidades
Um morador de um condomínio no bairro de Boa Viagem teve mantidas pela Justiça as multas aplicadas por descumprir o regulamento interno que exige o uso de focinheira e guia curta para cães de médio e grande porte nas áreas comuns. O caso envolve um cachorro da raça American Bully, e a decisão foi proferida pelo Primeiro Colégio Recursal do Recife, que negou o recurso apresentado pelo tutor e confirmou a validade das penalidades.
De acordo com o processo, o condomínio aprovou em assembleia uma norma determinando que cães de médio e grande porte só poderiam circular pelas áreas comuns utilizando guia curta e focinheira.
A medida, segundo a administração condominial, foi adotada para reforçar a segurança dos moradores e evitar situações de risco durante a circulação dos animais, uma vez que o American Bully já havia atacado outro cachorro dentro de um elevador.
De acordo com o relator do recurso, o juiz de direito Marcos Antônio Tenório, um vídeo apresentado pelo condomínio nos autos constitui prova irrefutável de que o morador precisa adotar os equipamentos de segurança exigidos para o cachorro. “Na ocasião, o animal agredido estava no colo de uma criança de aproximadamente seis anos, o ataque só foi evitado porque o condutor conteve o animal suspendendo-o pela guia".
Mesmo após ser informado sobre a regra, o morador continuou conduzindo o cachorro sem cumprir as exigências previstas no regulamento interno. Em razão do descumprimento, o condomínio aplicou multas, que foram contestadas judicialmente.
Na ação, o morador sustentou que a convenção condominial não poderia impor a obrigatoriedade do uso de focinheira, alegando que não existe previsão legal que determine essa exigência para o animal. Por esse motivo, pediu a anulação das penalidades.
Ao analisar o caso, o Primeiro Colégio Recursal do Recife concluiu que a norma foi regularmente aprovada pelos moradores, dentro da autonomia conferida ao condomínio para estabelecer regras de convivência e segurança. O colegiado também destacou que não ficou demonstrada qualquer ilegalidade ou abuso na aplicação das multas.
Os magistrados entenderam que as medidas não restringem de forma indevida o direito de propriedade ou a posse do animal, mas disciplinam a utilização das áreas comuns, buscando proteger os demais moradores e garantir a convivência no ambiente condominial.
Com a decisão unânime, o recurso do morador foi rejeitado e a sentença de primeira instância foi mantida, preservando a validade das multas aplicadas pelo condomínio.