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Tutor de cachorro é multado por se recusar a usar focinheira

A decisão foi proferida pelo Primeiro Colégio Recursal do Recife, que negou o recurso apresentado pelo tutor do cachorro da raça American Bully e confirmou a validade das penalidades

Por Cadu Silva

Tutor de cachorro da raça American Bully tem multa mantida por descumprir regra de condomínio em Boa Viagem

Um morador de um condomínio no bairro de Boa Viagem teve mantidas pela Justiça as multas aplicadas por descumprir o regulamento interno que exige o uso de focinheira e guia curta para cães de médio e grande porte nas áreas comuns. O caso envolve um cachorro da raça American Bully, e a decisão foi proferida pelo Primeiro Colégio Recursal do Recife, que negou o recurso apresentado pelo tutor e confirmou a validade das penalidades.

De acordo com o processo, o condomínio aprovou em assembleia uma norma determinando que cães de médio e grande porte só poderiam circular pelas áreas comuns utilizando guia curta e focinheira.

A medida, segundo a administração condominial, foi adotada para reforçar a segurança dos moradores e evitar situações de risco durante a circulação dos animais, uma vez que o American Bully já havia atacado outro cachorro dentro de um elevador.

De acordo com o relator do recurso, o juiz de direito Marcos Antônio Tenório, um vídeo apresentado pelo condomínio nos autos constitui prova irrefutável de que o morador precisa adotar os equipamentos de segurança exigidos para o cachorro. “Na ocasião, o animal agredido estava no colo de uma criança de aproximadamente seis anos, o ataque só foi evitado porque o condutor conteve o animal suspendendo-o pela guia".

Mesmo após ser informado sobre a regra, o morador continuou conduzindo o cachorro sem cumprir as exigências previstas no regulamento interno. Em razão do descumprimento, o condomínio aplicou multas, que foram contestadas judicialmente.

Na ação, o morador sustentou que a convenção condominial não poderia impor a obrigatoriedade do uso de focinheira, alegando que não existe previsão legal que determine essa exigência para o animal. Por esse motivo, pediu a anulação das penalidades.

Ao analisar o caso, o Primeiro Colégio Recursal do Recife concluiu que a norma foi regularmente aprovada pelos moradores, dentro da autonomia conferida ao condomínio para estabelecer regras de convivência e segurança. O colegiado também destacou que não ficou demonstrada qualquer ilegalidade ou abuso na aplicação das multas.

Os magistrados entenderam que as medidas não restringem de forma indevida o direito de propriedade ou a posse do animal, mas disciplinam a utilização das áreas comuns, buscando proteger os demais moradores e garantir a convivência no ambiente condominial.

Com a decisão unânime, o recurso do morador foi rejeitado e a sentença de primeira instância foi mantida, preservando a validade das multas aplicadas pelo condomínio.